O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria, o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz (União), candidato a deputado estadual pelo Maranhão nas Eleições 2026. A decisão preserva o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que já havia deferido o registro. Claudio recebeu 4.504 votos e ficou na condição de suplente.
O caso envolve irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação de recursos federais durante o período em que Claudio Ferreira Paz atuou como secretário de Saúde de Codó, no interior do Maranhão. Na ocasião, foram apontadas falhas na utilização de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) destinadas à realização de procedimentos oftalmológicos e ao tratamento de glaucoma.

O TCU imputou ao candidato um débito de R$ 1,6 milhão e aplicou multa de R$ 300 mil. Apesar das irregularidades, o TSE entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar o dolo específico exigido pela legislação eleitoral para caracterizar a inelegibilidade.
Entenda a decisão
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli votou pela manutenção do registro. Segundo ele, o reconhecimento de dano ao erário e a rejeição das contas não são suficientes, isoladamente, para comprovar a prática de ato doloso de improbidade administrativa.
Para o ministro, seria necessário demonstrar que o candidato agiu de forma livre e consciente com a intenção de alcançar um resultado ilícito. Embora o TCU tenha apontado falhas graves nos deveres de cuidado e supervisão, o relator considerou que não ficou comprovada essa intenção deliberada.
Ministros divergiram do relator
A decisão não foi unânime. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, além da ministra Estela Aranha, ficaram vencidos no julgamento.
Para a divergência, as circunstâncias identificadas pelo TCU permitiam concluir pela existência de dolo específico, sem a necessidade de reexaminar o mérito da decisão do órgão de contas.
Os ministros também consideraram que as omissões atribuídas ao então secretário, avaliadas em conjunto, indicavam atuação consciente na solicitação de pagamentos indevidos. A divergência destacou ainda que a vantagem patrimonial indevida pode beneficiar terceiros, sem necessariamente ser incorporada pelo próprio agente público.
Com a decisão da maioria do TSE, fica mantido o registro de candidatura de Claudio Ferreira Paz nas Eleições 2026.
Processo: RO 0600581-70.2026.6.10.0000














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