O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu a um pedido da prefeita de São Luís, Esmênia Miranda, e suspendeu a lei municipal que reestruturava a remuneração da Guarda Municipal. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto e impede a aplicação da Lei nº 8.129/2026 até o julgamento definitivo da ação.
A norma foi promulgada pela Câmara Municipal a partir do Projeto de Lei nº 074/2026, encaminhado pelo Executivo. A prefeita questionou na Justiça emendas parlamentares que modificaram a tabela de subsídios, reduziram a jornada semanal de 40 para 30 horas e alteraram regras relacionadas aos plantões da corporação.
Segundo a Prefeitura, as mudanças elevaram a previsão de gastos com a medida em 2026 de R$ 3,76 milhões para R$ 12,44 milhões, representando um aumento de aproximadamente R$ 8,68 milhões. O Executivo também apontou alterações nas regras de pagamento de indenizações.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu, preliminarmente, que as emendas aprovadas pelos vereadores podem ter ultrapassado os limites do poder de alteração de projetos de iniciativa reservada ao Executivo, especialmente por ampliarem despesas e modificarem substancialmente a proposta original.
O desembargador também destacou a ausência de estudo técnico que comprovasse a sustentabilidade financeira das mudanças. A urgência da suspensão foi justificada pela previsão de efeitos financeiros na folha de pagamento do mês seguinte e pelo risco de desequilíbrio nas contas municipais.
A liminar foi concedida antes da manifestação da Câmara Municipal no processo. A medida ainda será submetida à apreciação do colegiado, e a constitucionalidade da lei permanece pendente de julgamento definitivo.














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