Pescadores artesanais e marisqueiras de 27 municípios do Maranhão podem se cadastrar para participar de uma ação coletiva que busca indenizações pelos danos causados pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral brasileiro em 2019. A adesão é gratuita e pode ser feita pela internet.
A iniciativa é coordenada pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) e pretende reunir profissionais que tiveram a atividade pesqueira prejudicada durante o desastre ambiental. Na época, a presença de óleo em áreas costeiras comprometeu a pesca e dificultou a comercialização dos produtos, afetando a renda de famílias que dependem diretamente desse trabalho.
No Maranhão, estão incluídos na mobilização os municípios de Água Doce do Maranhão, Alcântara, Araioses, Axixá, Barreirinhas, Bequimão, Cajapió, Cedral, Cururupu, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Mirinzal, Morros, Paço do Lumiar, Paulino Neves, Porto Rico do Maranhão, Primeira Cruz, Raposa, Rosário, Santa Rita, Santo Amaro do Maranhão, São João Batista, São José de Ribamar, São Luís, Serrano do Maranhão e Tutóia.
A proposta é ingressar com uma ação coletiva internacional nos tribunais da Inglaterra. A condução jurídica ficará sob responsabilidade do escritório Mishcon de Reya LLP. Conforme as condições apresentadas aos participantes, eventuais honorários e despesas legais serão descontados dos valores recuperados caso haja pagamento de indenizações.
O derramamento de óleo começou a ser registrado em agosto de 2019 e atingiu aproximadamente 4.334 quilômetros da costa brasileira, passando por 11 estados. Os efeitos foram sentidos principalmente pelas comunidades litorâneas, que enfrentaram dificuldades para manter a atividade pesqueira e comercializar o pescado.
Para participar, é necessário apresentar um comprovante emitido pelo Governo Federal contendo o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o nome completo e o CPF do trabalhador. O documento também precisa demonstrar que o registro já existia em 31 de julho de 2019.
Não são aceitos documentos emitidos por prefeituras, governos estaduais ou colônias de pescadores. Caso as informações exigidas estejam distribuídas em arquivos diferentes, o sistema permite o envio de até dez documentos.
Os trabalhadores que não souberem o número do RGP podem consultar o cadastro pelo CPF na plataforma Pesq Brasil e encaminhar uma captura de tela com as informações. Também é necessário apresentar documento de identificação pessoal e comprovante de residência.
Todo o procedimento deve ser realizado pelo endereço casovazamentodeoleo.com, onde estão disponíveis as orientações para o preenchimento do cadastro e a relação dos documentos exigidos.
A participação na mobilização não garante o recebimento de indenização. O cadastramento permite que os profissionais que atendam aos critérios sejam incluídos na iniciativa jurídica que busca compensação pelos prejuízos provocados pelo derramamento de óleo.














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