Contribuintes do Maranhão ganharam mais tempo para regularizar débitos de ICMS e IPVA com condições especiais. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-MA) prorrogou até 30 de novembro de 2026 o prazo para adesão aos programas de renegociação dos dois tributos, que oferecem descontos sobre juros, multas e outros acréscimos legais.
A mudança foi oficializada por meio das Resoluções Administrativas nº 031/2026, referente ao IPVA, e nº 033/2026, que trata do ICMS. Inicialmente, o período de adesão terminaria nesta sexta-feira (30).
As condições variam de acordo com o imposto e a modalidade de pagamento escolhida. No caso do ICMS, o abatimento pode chegar a 95% para quem quitar a dívida à vista. Já os débitos de IPVA podem ser pagos com redução integral de juros e multas.
Como funciona a renegociação do ICMS
O programa de regularização do ICMS foi instituído pela Medida Provisória nº 559/2026 e contempla débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir a dívida em até 120 prestações. Os descontos sobre multas, juros e demais acréscimos legais são definidos conforme a quantidade de parcelas:
- De 1 a 12 parcelas: redução de 85%;
- De 13 a 36 parcelas: redução de 75%;
- De 37 a 60 parcelas: redução de 60%;
- De 61 a 120 parcelas: redução de 50%.
O programa inclui débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, além de valores que estejam em discussão administrativa ou judicial e aqueles declarados espontaneamente pelos contribuintes.
Também podem ser renegociadas multas por falta de entrega ou atraso na apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para essas penalidades, o pagamento à vista garante redução de 90% do valor da multa.
A adesão ao programa do ICMS deve ser realizada pelo sistema SefazNet, disponível no portal da Secretaria de Estado da Fazenda.
Descontos para regularizar o IPVA
No caso do IPVA, a negociação abrange débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025.
Os proprietários de veículos que escolherem quitar a dívida em parcela única terão 100% de desconto sobre juros e multas. Para quem preferir parcelar, será possível dividir o valor em até 12 vezes, com abatimento de 60% desses encargos.
O valor mínimo de cada prestação é de R$ 30 para motocicletas e R$ 100 para os demais veículos automotores.
Para participar, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), disponível no portal da Sefaz-MA. Também é possível procurar atendimento presencial em qualquer Agência de Atendimento da Fazenda Estadual.
Os interessados têm até 30 de novembro de 2026 para aproveitar as condições especiais de regularização.














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