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Justiça condena Prefeitura de São Luís a pagar R$ 400 mil por abandono de projetos sociais

Decisão aponta demora da gestão municipal na renovação de contratos que atendiam crianças e adolescentes; recursos deverão ser destinados ao fundo municipal da infância.

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Foto: reprodução
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O Município de São Luís foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos e sociais após interromper quatro projetos sociais destinados ao atendimento de crianças e adolescentes. A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude, em ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

As iniciativas afetadas foram “Operários da Paz”, “Rede de Proteção Cuidar”, “Protagonismo Juvenil em Rede” e “Semeando o Futuro do Amanhã”. Aprovados em 2021 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), os projetos não tiveram continuidade entre 2021 e 2025 devido à ausência de renovação dos contratos necessários à execução das atividades.

Segundo o Ministério Público, a paralisação ocorreu em razão da demora da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas) na análise das prestações de contas das entidades responsáveis. Os procedimentos, que deveriam ser concluídos em até 300 dias, levaram de dois a quatro anos.

A investigação também identificou que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) possuía mais de R$ 977 mil disponíveis durante o período. Entretanto, a demora na avaliação dos documentos impediu que os recursos fossem liberados para a manutenção dos projetos.

Para o promotor de Justiça Márcio Thadeu Silva Marques, autor da ação, a suspensão das atividades prejudicou o acesso de crianças e adolescentes a serviços de proteção justamente em um período de maior vulnerabilidade social. Entre os problemas apontados estão o aumento da violência nas escolas e as dificuldades relacionadas à saúde mental no contexto pós-pandemia.

A condenação estabelece que os R$ 400 mil sejam corrigidos pela taxa Selic e destinados integralmente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Prefeitura também deverá publicar a íntegra da sentença na página inicial dos sites oficiais da Semcas e do CMDCA, mantendo o conteúdo disponível por pelo menos seis meses. Caso a determinação não seja cumprida, haverá multa diária de R$ 5 mil.

Para acompanhar a execução da decisão, o MPMA encaminhou ofícios ao CMDCA, à Secretaria Municipal de Educação (Semed) e aos representantes das entidades responsáveis pelas iniciativas.

O Conselho deverá registrar a condenação em ata e apresentar os dados bancários do fundo municipal para o depósito da indenização. O Ministério Público também pediu que a Prefeitura seja intimada imediatamente para cumprir as determinações judiciais.

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