A Justiça determinou que o Município de São Luís conclua o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) da comunidade Novo Angelim. A decisão estabelece que os títulos definitivos de propriedade sejam entregues às famílias habilitadas no prazo de um ano e seis meses.
A determinação foi feita pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Antes disso, a Prefeitura deverá apresentar, em até 60 dias, um cronograma detalhado e um plano de trabalho para a execução da regularização.
Entre as etapas previstas estão o levantamento e elaboração de memoriais, estudos urbanísticos e ambientais, correção de eventuais pendências cartoriais, cadastramento socioeconômico dos moradores, além da emissão e registro dos títulos de propriedade e abertura das matrículas individuais dos imóveis.
Regularização
De acordo com a sentença, o projeto deverá seguir as exigências previstas na Lei Federal nº 13.465/2017 e contemplar a definição das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas e infraestrutura essencial, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica.
Um parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão apontou que não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão do processo de REURB-S e a emissão dos títulos individuais, desde que sejam realizados o levantamento cartográfico e a conferência da legitimidade das famílias ocupantes.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) já havia emitido, em 31 de outubro de 2018, a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao procedimento administrativo nº 220-59.086/2018, reconhecendo o direito de registro imobiliário da comunidade.
Comunidade aguarda regularização
A ocupação do Novo Angelim está consolidada há décadas e é formada, em sua maioria, por famílias de baixa renda. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública pelo Município de São Luís em 1990.
Segundo a Defensoria Pública, autora da ação, os moradores reivindicam a regularização desde 2016. Apesar da formalização registral da área em 2019, o processo de execução da política de regularização fundiária teria sido interrompido pelo Município.
Na decisão, o juiz destacou que o acesso à moradia digna é um direito fundamental social e está relacionado à dignidade da pessoa humana e à função socioambiental da propriedade.


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