O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve dos empregados da Caixa Econômica Federal e o retorno imediato dos trabalhadores às atividades. A decisão foi tomada nesta terça-feira (29), durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria, que estava em paralisação desde 10 de setembro.
A Corte considerou que o movimento não foi abusivo e estabeleceu reajuste salarial correspondente a 100% do INPC, acrescido de 0,6%. O índice também será aplicado a benefícios como auxílio refeição e alimentação, auxílio cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro. A decisão terá validade por dois anos.
Os dias em que os empregados permaneceram em greve não serão descontados dos salários. No entanto, o período deverá ser compensado pelos trabalhadores em até 180 dias.
Saúde Caixa permanece com regras anteriores
Um dos principais pontos discutidos no julgamento foi o custeio do Saúde Caixa. Os trabalhadores defendiam a retirada do limite de 6,5% da folha destinado ao plano, a retomada da divisão de custos de 70% para a empresa e 30% para os empregados e reajuste zero.
A Caixa, por outro lado, defendia mudanças no modelo, alegando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira do plano.
Diante do impasse, o TST decidiu preservar as regras previstas no acordo coletivo anterior, válido entre 2024 e 2026. Com isso, os valores do Saúde Caixa serão corrigidos pelo mesmo índice definido para os salários: INPC mais 0,6%.
Também permanece a cobrança de 3,5% da remuneração do titular. Foram mantidas ainda regras relacionadas a dependentes, renda para beneficiários indiretos e limites de coparticipação.
Outras regras do acordo também foram mantidas
A decisão do TST incorporou cláusulas econômicas e sociais que já estavam previstas no acordo coletivo anterior. Entre os temas estão jornada de trabalho, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, teletrabalho, diversidade, igualdade salarial, inclusão e medidas de prevenção ao assédio e à violência.
Antes do julgamento, o TST já havia determinado que pelo menos 60% dos empregados da Caixa permanecessem trabalhando em cada agência, de forma presencial ou remota. O descumprimento poderia resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical.
Durante as negociações, os trabalhadores afirmaram ter participado de 13 rodadas com a Caixa, além de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias e comunicação prévia sobre a paralisação. Com o julgamento do dissídio coletivo, a determinação de retorno imediato encerra a greve e estabelece as condições que deverão ser observadas pela Caixa e pelos empregados nos próximos dois anos.














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