A Justiça autorizou a liberação de 736 pessoas presas para passar o período do Dia das Crianças ao lado de familiares. A medida vale para detentos que atendem aos critérios previstos na legislação e cumprem pena em regime semiaberto.
A liberação está prevista para começar às 9h desta quarta-feira (7). Os beneficiados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de outubro.
A autorização foi concedida pela 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (5), por meio da Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos.
Entre os requisitos considerados pela Justiça estão a boa conduta carcerária e o tempo de cumprimento da pena. Para réus primários, é necessário ter cumprido pelo menos um sexto da pena. Já para reincidentes, a exigência é de pelo menos um quarto.
A decisão tem como fundamento os artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que tratam das regras para concessão do benefício.
A portaria também determina que pessoas que já vinham usufruindo do benefício, mas que não aparecem nas listas nominais divulgadas pela 3ª VEP, poderão ser liberadas pelas unidades prisionais, desde que não exista nenhum impedimento jurídico.
Retorno
Depois do período de liberação, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª Vara das Execuções Penais um relatório com os registros de retorno dos beneficiados.
O levantamento também deverá apontar eventuais casos de pessoas que não retornarem dentro do prazo estabelecido. As informações serão utilizadas pela Justiça no acompanhamento dos processos de execução penal.


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