A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das Eleições 2026, eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que prisões ou detenções não impeçam a participação dos eleitores no pleito. A medida permanece em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, que será realizada neste domingo (25).
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.
Candidatos, mesários e fiscais
A proteção prevista na legislação eleitoral também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral.
A mesma garantia se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.














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