Com 35 metros de altura, a réplica é alvo de uma ação civil pública contra a Havan S.A. e o Município de São Luís. O Ministério Público questiona a autorização urbanística para a instalação e sustenta que a dimensão e a finalidade comercial da estrutura exigem análise específica dos impactos sobre a paisagem urbana.
O MPMA argumenta que o monumento não funciona apenas como elemento decorativo, mas também como forma de identificação e divulgação da loja. Por isso, na avaliação do órgão, a instalação deve atender às normas municipais aplicáveis à publicidade e à ocupação do espaço urbano.
Empresa e Prefeitura contestam questionamentos
A Havan afirma que solicitou autorização administrativa para instalar a estrutura e contesta a alegação de que a réplica represente poluição visual.
Já a Prefeitura de São Luís informou ter adotado providências administrativas relacionadas ao caso, incluindo notificações e a lavratura de um auto de infração. Para o Ministério Público, porém, essas medidas não substituem a conclusão do procedimento de licenciamento nem comprovam, por si só, a regularidade da instalação.
Na manifestação, o órgão defende que o Município apresente uma decisão sobre a possibilidade de regularização, com base nas exigências legais e nos aspectos técnicos relacionados à paisagem e à organização urbana.
Pedido prevê retirada em até 60 dias
Caso a licença seja negada ou a situação permaneça irregular, o MPMA pede que a Havan seja obrigada a remover a estátua e a base de sustentação em até 60 dias. Os custos da retirada, segundo o pedido, deverão ser assumidos integralmente pela empresa.
O Ministério Público também solicita multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais que venham a ser estabelecidas.
Além da regularização ou retirada do monumento, a ação inclui um pedido de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O MPMA pretende que a empresa e o município respondam solidariamente pelo pagamento, com destinação dos recursos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O pedido de indenização está fundamentado na alegação de que a instalação, nas condições questionadas, teria causado prejuízos a interesses coletivos relacionados à proteção da paisagem urbana.
A retirada da réplica, entretanto, não está determinada de forma definitiva pelas informações apresentadas. O pedido do Ministério Público ainda depende de decisão judicial, e a discussão sobre a regularidade da estrutura segue vinculada à ação civil pública.
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