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STF proíbe alíquota maior de ICMS sobre energia e comunicação no Maranhão

Decisão do Supremo tem efeitos a partir de 2024 e mantém cobranças anteriores, com exceções previstas no julgamento; Corte também validou aumento da alíquota geral do imposto no estado.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Maranhão não pode cobrar alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à taxa geral aplicada às demais operações. O julgamento virtual foi encerrado na segunda-feira (19), e a decisão produz efeitos a partir de 2024, conforme a modulação definida pela maioria dos ministros.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestou a legislação estadual responsável por estabelecer uma alíquota de 27% para serviços de comunicação e para o consumo residencial de energia elétrica acima de 500 quilowatts-hora (kWh) mensais.

O percentual superava a alíquota geral do ICMS no estado, que passou de 20% para 22% em 2023 e chegou a 23% em 2024.

STF considera energia e comunicação serviços essenciais

Relator do processo, o ministro Nunes Marques entendeu que a cobrança de um percentual superior sobre esses serviços contraria a Constituição Federal. Segundo o entendimento, o consumo elevado de energia elétrica não justifica uma tributação maior, uma vez que o fornecimento é considerado essencial.

A mesma regra se aplica aos serviços de comunicação, que não podem ter alíquota superior à geral do imposto. Os ministros acompanharam por unanimidade o relator nesse ponto.

Embora tenha havido consenso sobre a inconstitucionalidade da cobrança diferenciada, o Supremo discutiu a partir de quando a decisão deveria valer.

Nunes Marques defendeu que não era necessário restringir os efeitos do julgamento, considerando os aumentos da alíquota geral do ICMS no Maranhão nos últimos anos. Já o ministro Dias Toffoli propôs a aplicação dos mesmos critérios adotados em decisões semelhantes envolvendo outros estados.

A maioria acompanhou Toffoli, estabelecendo efeitos a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021. Assim, as cobranças anteriores a esse período ficam, em regra, preservadas.

O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por estar impedido.

Supremo mantém aumento do ICMS no Maranhão

Na mesma sessão, o STF julgou uma ação do partido Solidariedade contra a lei estadual que elevou a alíquota geral do ICMS de 20% para 22%, em 2023.

A legenda questionou a constitucionalidade da legislação e o processo de tramitação do projeto, que foi apresentado, aprovado e sancionado no mesmo dia.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da lei. Para Nunes Marques, os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do imposto, desde que respeitem as normas constitucionais.

O relator também destacou que a Constituição não estabelece um prazo mínimo para a tramitação de projetos nas assembleias legislativas.

Com isso, o julgamento reconheceu a irregularidade das alíquotas diferenciadas para energia elétrica e comunicação, mas preservou a lei que aumentou a alíquota geral do ICMS no Maranhão.

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