A Prefeitura de São Luís foi condenada pela Justiça a apresentar um projeto de engenharia para resolver problemas de drenagem na Avenida Parque XV de Novembro, no Centro da capital. A decisão estabelece prazo de 60 dias para a elaboração do plano e determina que as obras sejam concluídas em até 180 dias após o encerramento desse primeiro prazo.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Além das intervenções na infraestrutura, o Município deverá pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
O projeto deverá prever correções nos declives da avenida, instalação de meios-fios e recuperação, limpeza e desobstrução de sarjetas, grelhas, tampas de caixas coletoras e bocas de lobo. Também será necessário apresentar um cronograma físico-financeiro com as etapas e os custos previstos para a execução dos serviços.
Prefeitura deverá fiscalizar calçadas
A decisão judicial também determina que o Município apresente, no prazo de 60 dias, um plano de fiscalização dos imóveis situados às margens da avenida. A medida deverá incluir a notificação de proprietários e possuidores para regularizar calçadas e corrigir rampas irregulares e outros obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres ou impeçam o escoamento da água da chuva.
Segundo o processo, a ausência de um sistema adequado de drenagem e de manutenção da via se prolongou por mais de sete anos, entre 2018 e 2026. Na avaliação do magistrado, a falta de providências do poder público comprometeu as condições de uso e conservação do espaço urbano.
Alagamentos afetam circulação no Centro
A Avenida Parque XV de Novembro fica em uma área central de São Luís e dá acesso a órgãos e serviços públicos com grande circulação de pessoas, entre eles o Viva Cidadão Beira-Mar. As condições apontadas no processo incluem acúmulo de água, lama, enxurradas sobre os passeios e problemas na estrutura de escoamento.
Na sentença, o juiz destacou que essas situações prejudicam a qualidade de vida de moradores, trabalhadores e pessoas que transitam pelo local. A decisão também aponta falhas na manutenção da infraestrutura e na fiscalização de calçadas e acessos.
O magistrado considerou que a situação ultrapassa problemas individuais e afeta o conjunto da população que utiliza a avenida, justificando a condenação por danos morais coletivos.
Com a decisão, a Prefeitura deverá cumprir os prazos para apresentar o projeto, organizar a fiscalização e executar as obras determinadas pela Justiça.













Deixe um comentário