Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas Eleições 2026 precisam ficar atentos aos prazos para justificar a ausência e evitar pendências com a Justiça Eleitoral. No Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) orienta que a justificativa pode ser feita no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro do prazo estabelecido para cada turno.
No dia da eleição, quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h. Também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa receptora de votos ou de justificativas instalada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Para a justificativa feita no próprio dia, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Caso a justificativa não seja apresentada no dia da votação, o eleitor terá até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas Eleições 2026, o prazo vai até 3 de dezembro de 2026 para a ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, caso haja necessidade. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nessa etapa, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
A justificativa é válida somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
E se não justificar?
Quem não votar e também não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e sujeito ao pagamento de multa. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica sem a certidão de quitação eleitoral e pode enfrentar restrições previstas na legislação, como impedimentos para tomar posse em concurso público e obter passaporte, entre outras situações que exigem a regularidade eleitoral.
Além disso, a ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
O TRE-MA orienta os eleitores a utilizarem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para apresentar a justificativa e acompanhar a situação do título. O histórico das justificativas também pode ser consultado pelo aplicativo e-Título.


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