Atualmente, a permanência desses grupos está vinculada à duração do curso, programa de intercâmbio ou atividade profissional. Com a mudança, quem precisar permanecer por mais tempo deverá solicitar renovação ao Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) ou deixar o país para iniciar um novo processo de admissão. A proposta tem como objetivo ampliar o controle migratório e reforçar a fiscalização sobre estrangeiros.
As novas regras ainda não entrarão em vigor imediatamente. O texto precisa passar pela análise e aprovação do Congresso americano e, se aprovado, começará a valer 60 dias após a publicação oficial. Universidades, entidades ligadas a programas de intercâmbio e organizações de imprensa já manifestaram preocupação com os possíveis impactos da medida sobre a pesquisa acadêmica e a atuação de jornalistas internacionais.
Apesar do anúncio oficial, as novas regras ainda não entrarão em vigor de forma imediata, pois dependem de uma análise minuciosa e aprovação pelo Congresso dos EUA. Caso passe pelo crivo dos parlamentares sem alterações significativas, a regulamentação começará a valer 60 dias após a sua publicação final no Diário Oficial norte-americano (Federal Register).
Tabela comparativa do antes e depois:
| Categoria de Visto | Público-Alvo | Modelo Atual de Estadia | Novo Modelo Proposto |
| Visto F | Estudantes internacionais de nível acadêmico e de idiomas. | Atrelado à duração total dos cursos/estudos, permitindo renovações consecutivas. | Admissão pelo tempo do programa, limitada ao teto máximo de 4 anos. |
| Visto J | Visitantes de intercâmbio cultural e programas de trabalho-estudo. | Atrelado à duração do programa homologado pelas instituições parceiras. | Admissão pelo tempo do programa, limitada ao teto máximo de 4 anos. |
| Visto I | Jornalistas e correspondentes da imprensa internacional. | Sem prazo específico de estadia predefinido (atrelado ao contrato de trabalho). | Estadia limitada a 240 dias (ou 90 dias para portadores de passaporte da R.P. da China), ambos renováveis. |


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