O prazo para renegociar dívidas bancárias pelo Novo Desenrola Brasil termina nesta segunda-feira (31). Prorrogado no início de agosto, o programa do governo federal oferece descontos e condições especiais de pagamento para consumidores que atendem aos critérios estabelecidos. Não há previsão de uma nova extensão do prazo.
A modalidade voltada às famílias já havia alcançado aproximadamente 5,03 milhões de dívidas renegociadas até o início da última semana de agosto. Os débitos somavam originalmente cerca de R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
O programa atende pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026. Para participar, a dívida precisa ter sido contratada até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos, além de estar registrada em uma instituição financeira participante.
Entre os débitos que podem ser incluídos estão dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação em folha. Os descontos variam conforme o tipo da dívida e o período de atraso e podem chegar a 90% em determinadas operações, especialmente no cartão de crédito rotativo e no cheque especial.
A renegociação não ocorre automaticamente. O consumidor precisa procurar diretamente a instituição financeira responsável pela dívida para verificar se o débito se enquadra nas regras e conhecer as condições disponíveis. O prazo desta segunda-feira é para a formalização do acordo, por isso a recomendação é não deixar a negociação para os últimos momentos.
Antes de fechar o acordo, o consumidor deve conferir o valor final da dívida, a taxa de juros, o número de parcelas e o custo total da operação. Também é importante avaliar se a parcela cabe no orçamento para evitar um novo atraso.
Com o encerramento do prazo, a partir de 1º de setembro, as condições específicas oferecidas pelo programa deixam de valer para novas adesões, caso não haja uma nova prorrogação.
Quem pode participar
- Pessoas físicas com renda mensal de até R$ 8.105;
- Dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026;
- Débitos com atraso entre 91 dias e dois anos;
- Dívidas registradas em instituições financeiras participantes;
- Operações como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal podem ser contempladas.














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