O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido apresentado pela candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça para suspender, de forma imediata, o acesso de Roberto Rocha aos recursos públicos de campanha e a participação do candidato em atividades de propaganda eleitoral.
Candidato ao Governo do Maranhão pelo PRTB, Roberto Rocha é alvo de uma discussão na Justiça Eleitoral envolvendo sua filiação partidária. A questão ainda não foi analisada definitivamente.
A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou seguimento à tutela cautelar apresentada por Lariane. No pedido, a candidata solicitava o bloqueio de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário, além da suspensão da participação de Roberto Rocha no horário eleitoral gratuito, debates e demais atos de campanha.
A contestação apresentada por Lariane está relacionada ao vínculo partidário de Roberto Rocha. Segundo a candidata, o sistema FILIA registra o candidato com filiação regular ao Novo, enquanto o pedido de registro de candidatura foi apresentado pelo PRTB.
Ela também questionou o reconhecimento retroativo da filiação de Roberto Rocha ao PRTB. Na avaliação apresentada à Justiça Eleitoral, os documentos utilizados para comprovar o vínculo partidário seriam unilaterais e não seriam suficientes para demonstrar a filiação dentro do prazo estabelecido pela legislação.
O caso já havia sido levado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em 28 de agosto, a Justiça Eleitoral maranhense negou o pedido de urgência para suspender os atos de campanha e o acesso aos recursos públicos.
Depois disso, Lariane apresentou um agravo interno no TRE-MA, em 1º de setembro. O recurso ainda não havia sido julgado quando, três dias depois, a candidata recorreu ao TSE.
Ao analisar o pedido, Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não caberia ao TSE intervir naquele momento, já que o recurso apresentado pela candidata ainda aguardava julgamento no tribunal maranhense.
Para o ministro, a intervenção antecipada do TSE poderia representar uma “supressão de instância”, uma vez que o TRE-MA ainda não havia concluído a análise da questão.
Cueva também destacou que a decisão não significa que o TSE tenha considerado regular a filiação partidária de Roberto Rocha ou tenha decidido definitivamente sobre a validade da candidatura.
Segundo o ministro, a decisão se limita a reconhecer que não caberia uma intervenção do Tribunal Superior Eleitoral antes da conclusão da análise pelo tribunal de origem.
Com isso, o pedido de liminar foi considerado prejudicado e a tutela cautelar não teve seguimento.
Até o momento, portanto, Roberto Rocha permanece sem a restrição solicitada pela candidata, podendo acessar os recursos públicos de campanha e participar das atividades de propaganda eleitoral. A discussão sobre sua filiação ao PRTB e a validade do registro de candidatura continua em tramitação na Justiça Eleitoral.


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