A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá um conjunto específico de procedimentos para atuar nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. As regras foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro, e serão aplicadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
A norma foi construída conjuntamente pela PRF, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é organizar o policiamento e a fiscalização durante o período eleitoral sem comprometer o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Uma das principais determinações estabelece que as ações realizadas nas estradas federais não podem criar obstáculos à circulação dos eleitores. Abordagens para verificar infrações administrativas de trânsito deverão ocorrer somente quando houver risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Também haverá regras para eventuais interdições. Caso seja necessário bloquear uma rodovia federal, a medida deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, acompanhada de justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito.
Regras sobre prisão e detenção
A portaria também complementa as disposições previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições para a prisão ou detenção de eleitores, candidatos e integrantes de mesas receptoras em período próximo à votação.
A legislação prevê exceções, entre elas situações de flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e casos de desrespeito a salvo-conduto.
Segundo o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, as regras de 2026 incorporam aprendizados obtidos durante as eleições de 2024. Ele afirmou que o planejamento vem sendo construído desde 2023 em conjunto com o TSE e o Ministério da Justiça.
Apoio no transporte de urnas
A atuação da PRF durante o período eleitoral não ficará limitada ao patrulhamento das rodovias. O órgão também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, incluindo o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a segurança de instalações.
A corporação também deverá manter articulação para situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos, com medidas de contingência que possam afetar o deslocamento nas rodovias federais.
De acordo com a PRF, o planejamento será aplicado em todo o território nacional, com a intenção de conciliar a segurança viária com a garantia de circulação durante os dias de votação.


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