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OAB reage a fala de Flávio Dino sobre venda de sentenças

Entidade afirma que declaração do ministro do STF generaliza suspeitas sobre a advocacia e defende que eventuais desvios sejam apurados individualmente

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Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suas 27 seccionais divulgaram, nesta quarta-feira (16), uma nota pública em resposta a uma declaração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino sobre a venda de sentenças no Judiciário.

Durante a sessão do STF realizada na terça-feira (15), em que a Corte analisava a abertura ou não de investigação contra Alexandre de Moraes, Dino afirmou que não existe venda de sentença sem a participação de um advogado que esteja comprando. O ministro também relacionou a prática à corrupção ativa e passiva.

A declaração provocou reação da OAB, que classificou como inadequada qualquer generalização que envolva a advocacia brasileira.

Na nota, a entidade afirmou que a fala do ministro lança sobre a advocacia uma “suspeita genérica e indevida”. Segundo a OAB, eventuais desvios de conduta devem ser investigados e punidos individualmente, sem atingir toda a categoria profissional.

A Ordem também destacou que a advocacia não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas atribuídas a indivíduos. A entidade defendeu uma apuração rigorosa dos casos de corrupção no sistema de Justiça, independentemente da função ou posição ocupada pelos envolvidos.

Ao final da manifestação, a OAB afirmou que não aceita a criminalização da advocacia e cobrou respeito aos advogados e advogadas brasileiros, ressaltando o papel da categoria na administração da Justiça e na defesa do Estado Democrático de Direito.

Leia a nota na íntegra

O Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais manifestam total contrariedade à generalização feita pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante sessão da Corte, ao afirmar que “não existe venda de sentença sem um advogado comprando”.

Nenhuma generalização é justa ou correta, especialmente quando atinge a esmagadora maioria da advocacia brasileira, que exerce sua profissão com ética, seriedade e compromisso com a Justiça. A afirmação, feita por um ministro do STF durante julgamento acompanhado por todo o país, lança sobre a advocacia uma suspeita genérica e indevida. Eventuais desvios de conduta devem ser apurados e punidos individualmente, sem atingir toda uma categoria profissional indispensável à administração da Justiça.

A OAB possui um rigoroso Código de Ética e Disciplina e não compactua com desvios praticados por seus inscritos. Diante de indícios de infração ética, a Ordem instaura os procedimentos cabíveis e, assegurados o contraditório e a ampla defesa, aplica as sanções previstas no Estatuto da Advocacia, inclusive, nos casos legalmente previstos, a exclusão dos quadros da instituição.

A advocacia brasileira não pode ser responsabilizada coletivamente por condutas individuais. Os graves problemas éticos que atingem o sistema de Justiça exigem apuração rigorosa e responsabilização de quem efetivamente tenha cometido ilícitos, seja qual for a função ou posição ocupada.

A OAB não aceita a criminalização da advocacia. A entidade exige respeito às advogadas e aos advogados brasileiros, que diariamente exercem sua profissão em defesa da liberdade, da Justiça e do Estado Democrático de Direito.

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