A Justiça do Maranhão condenou a Internacional Marítima Ltda. a devolver valores cobrados indevidamente de passageiros que compraram passagens de ferryboat na modalidade “Viagem Programada”, entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e foi proferida no dia 2 de outubro pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
A empresa, responsável pela travessia entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, também foi condenada a pagar R$ 500 por danos morais individuais a cada passageiro que comprovar a compra de bilhetes nessa modalidade durante o período. Além disso, deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
A investigação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, após reclamações recorrentes de usuários. O MPMA identificou irregularidades na comercialização da “Viagem Programada”, modalidade que permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional em troca de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção de passagem para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo maior para reagendamento.
Problemas na venda das passagens
A sentença também reconheceu a prática de publicidade enganosa no sistema virtual de vendas MobCard. A plataforma informava que aceitava diferentes bandeiras de cartões de crédito e débito, mas, na etapa final da compra, restringia o pagamento ao PIX, sem aviso prévio ao consumidor.
A Justiça rejeitou o argumento da empresa de que os bloqueios nos cartões seriam responsabilidade de terceiros envolvidos no sistema de pagamento. Conforme a decisão, falhas tecnológicas fazem parte dos riscos da atividade econômica e não afastam a responsabilidade da fornecedora perante os consumidores.
Durante a fiscalização, o Ministério Público também constatou que os guichês físicos exibiam cartazes desatualizados, com referências a portarias revogadas e percentuais superiores aos permitidos. Os bilhetes ainda deixavam de informar direitos previstos na regulamentação.
Outro problema identificado foi o descumprimento das promessas de embarque prioritário e horário garantido, que, na prática, resultavam em atrasos e filas. Em 4 de setembro de 2023, a Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) emitiu uma Notificação Circular suspendendo a comercialização da modalidade na travessia.
Como solicitar o ressarcimento
Como a condenação tem caráter coletivo e genérico, cada consumidor deverá solicitar individualmente o cumprimento da sentença para que seja calculado o valor a receber.
Os passageiros prejudicados ou seus sucessores deverão ingressar em juízo e apresentar comprovantes da compra de passagens na modalidade “Viagem Programada”, incluindo bilhetes para passageiros e veículos, adquiridos entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.
A decisão também determinou a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico para dar publicidade à condenação e informar os consumidores interessados.
A ação foi ajuizada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins.


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