A propaganda eleitoral nas ruas para o primeiro turno das Eleições 2026 termina às 22h deste sábado (3), véspera da votação. Até esse horário, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações ainda podem realizar atividades como distribuição de santinhos e outros materiais gráficos, caminhadas, carreatas e passeatas.
A partir das 22h, essas atividades ficam proibidas.
Distribuição de santinhos
A entrega de material gráfico é permitida durante o período de campanha e pode ser realizada até as 22h deste sábado. Depois desse horário, não é permitida a continuidade da distribuição de santinhos pelas ruas.
No domingo (4), dia do primeiro turno, a propaganda eleitoral nas ruas não pode continuar. Também ficam proibidas a distribuição de material de campanha, a abordagem de eleitores e outras ações de campanha.
O eleitor pode, no entanto, manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de camiseta, broche, adesivo ou bandeira.
E se houver distribuição de santinhos durante a madrugada?
Caso o eleitor encontre pessoas distribuindo material de campanha depois das 22h ou observe outras situações que possam configurar propaganda eleitoral irregular, é possível registrar uma denúncia junto à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
A ferramenta recebe denúncias de irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral. O eleitor pode descrever o que aconteceu e anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos que ajudem a comprovar a ocorrência.
O acesso ao Pardal é feito mediante autenticação pelo e-Título ou Gov.br. A identidade do denunciante é protegida por sigilo. Após o registro, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento da denúncia.
Como denunciar
- Baixe o aplicativo Pardal, disponível para celular;
- Faça a identificação pelo e-Título ou Gov.br;
- Selecione a opção para registrar uma nova denúncia;
- Descreva a irregularidade;
- Anexe fotos, vídeos, áudios ou outros elementos que possam ajudar na análise;
- Envie a denúncia e guarde o número do protocolo.
A Justiça Eleitoral é responsável por analisar as denúncias e adotar as providências cabíveis.
Atenção ao horário
Até 22h de sábado (3): distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas e passeatas ainda são permitidas.
Depois das 22h: essas atividades de campanha nas ruas ficam proibidas.
Domingo (4): não é permitida a distribuição de material de campanha nem a realização de ações de campanha. A manifestação individual e silenciosa da preferência política continua permitida.


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