A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor uma das garantias previstas na legislação eleitoral para o período que antecede as eleições: eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos até as 17h do dia 6 de outubro. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e faz parte do calendário oficial das Eleições 2026. O objetivo é assegurar que o eleitor possa exercer livremente o direito de voto, sem que uma prisão ou detenção interfira na participação no processo eleitoral. Mas a proteção não é absoluta. A própria legislação estabelece situações em que a prisão ou detenção continua permitida.
Quais são as exceções?
Durante o período eleitoral, o eleitor poderá ser preso ou detido em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto.
As exceções estão expressamente previstas no artigo 236 do Código Eleitoral. Ou seja, a entrada em vigor da garantia eleitoral não significa que todos os mandados ou ordens judiciais deixam automaticamente de existir. A aplicação da regra depende da situação concreta e das hipóteses estabelecidas pela legislação.
E se alguém for preso ilegalmente?
O Código Eleitoral determina que, ocorrendo uma prisão durante o período protegido, a pessoa deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se o magistrado verificar que a detenção foi ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção. A legislação eleitoral também prevê o chamado salvo-conduto, que pode ser concedido pelo juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos quando o eleitor sofrer violência moral ou física que ameace sua liberdade de votar. A medida busca proteger o eleitor contra situações que possam impedir ou constranger o exercício do voto.


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