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Eleitor pode votar com CNH vencida? Veja quais documentos levar

Documento fora da validade pode ser usado na eleição, desde que ainda permita identificar o eleitor; veja também o que não é aceito.

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Foto: divulgação internet
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Quem está se preparando para votar neste domingo (4) e percebeu que a CNH está vencida não precisa se preocupar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite o uso de documentos oficiais com foto mesmo fora do prazo de validade, desde que a identificação do eleitor seja possível. Isso significa que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida pode ser apresentada na seção eleitoral. A mesma regra vale para outros documentos oficiais com fotografia. O importante é que a imagem e os dados estejam em condições de confirmar a identidade de quem vai votar.

Quais documentos podem ser usados?

O eleitor pode apresentar RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, identidade social, passaporte, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe, entre outros documentos oficiais com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificação, mas existe uma condição: o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor.

Por isso, quem pretende usar o celular para se identificar deve abrir o e-Título antes de sair de casa e verificar se a foto está disponível.

E se o título de eleitor estiver em papel?

Não há problema. O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar e também não substitui o documento oficial com foto. Na prática, o eleitor pode chegar à seção com um documento válido para identificação e votar normalmente, mesmo sem estar com o título de eleitor físico.

Carteira de trabalho digital não vale

Um detalhe que pode causar dúvida é a Carteira de Trabalho Digital. Apesar de reunir informações pessoais e profissionais do cidadão, ela não substitui um documento oficial de identificação para a votação. Quem quiser utilizar a carteira de trabalho deverá apresentar a versão física.

Certidão de nascimento também não é aceita

Certidão de nascimento ou de casamento também não serve para identificação na hora do voto. Esses documentos não possuem fotografia e, por isso, não estão entre os aceitos pela Justiça Eleitoral.

Uma dica para evitar problemas

Antes de sair de casa, vale conferir se o documento escolhido está com a foto e os dados legíveis. Quem pretende utilizar o e-Título deve verificar antecipadamente se o aplicativo está atualizado e se a fotografia aparece na tela.

A votação do primeiro turno ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Com o documento separado e o local de votação conferido com antecedência, o eleitor evita contratempos e pode chegar à seção já preparado para votar.

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