Mais de 1 milhão de eleitores deixaram de comparecer às urnas no Maranhão durante o primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). Segundo os dados da Justiça Eleitoral, 1.022.772 eleitores não votaram para presidente, o equivalente a 19,73% do eleitorado. Para governador, foram 1.022.456 ausentes, ou 19,74%.
No total, 4.160.343 eleitores maranhenses compareceram às urnas para a votação presidencial. Para governador, o número de comparecimentos foi de 4.158.395.
A taxa registrada no Maranhão ficou abaixo da média nacional. No Brasil, mais de 33 milhões de eleitores não compareceram ao primeiro turno, o que corresponde a cerca de 21% do eleitorado apto.
No Maranhão, a taxa também apresentou redução em relação às Eleições Gerais de 2022. A abstenção para presidente caiu 2,97 pontos percentuais na comparação com o pleito anterior.
Não votou? Veja como justificar
Quem não conseguiu comparecer às urnas no primeiro turno ainda pode justificar a ausência. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos canais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo que o impediu de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votar no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.
O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro de 2026. Para quem faltar nessa etapa, o prazo para justificar termina em 8 de janeiro de 2027.
E se não justificar?
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo ou tenha o pedido rejeitado, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente para regularizar a situação.
A falta de regularização pode gerar restrições relacionadas à quitação eleitoral, como dificuldades para obter a certidão de quitação e realizar determinados atos que dependem da situação eleitoral regular.
A Justiça Eleitoral também considera cada turno como uma eleição para fins de ausência. Quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou quitar as multas correspondentes pode ter o título eleitoral cancelado.


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