Pessoas com diabetes têm direito a atendimento prioritário no Maranhão, conforme a Lei Estadual nº 11.056/2019. A legislação abrange órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras instalados no estado. A aplicação da norma voltou a ser destacada após a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) reforçar a orientação para que empresas e instituições observem as determinações legais.
A aplicação da lei voltou a ser tema de orientação após o Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitar à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) que reforçasse a divulgação da norma entre empresas e instituições.
A recomendação é que os estabelecimentos deixem claro que pessoas com diabetes também têm direito à prioridade. Para isso, a Fecomércio-MA orienta a atualização das placas de atendimento preferencial e a preparação dos funcionários para que saibam como proceder.
Onde o direito deve ser respeitado?
A legislação abrange órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras no Maranhão. Isso inclui locais de atendimento ao público em que a prioridade prevista na lei deve ser observada.
Além da sinalização, os estabelecimentos precisam orientar suas equipes e adequar os procedimentos internos para facilitar o acesso ao atendimento prioritário.
O que fazer se a prioridade não for respeitada?
Quem enfrentar dificuldades para exercer esse direito pode procurar os canais oficiais de defesa do consumidor ou o Ministério Público, conforme o caso, para obter orientações e encaminhar uma possível reclamação.
A divulgação da lei também ajuda a população a reconhecer quando o atendimento prioritário deve ser oferecido e a buscar informações sobre como solicitar o benefício.
O cumprimento da Lei Estadual nº 11.056/2019 depende tanto do conhecimento dos cidadãos sobre seus direitos quanto da preparação dos estabelecimentos para aplicar a norma no atendimento cotidiano.


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