A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 953 detentos e detentas da Grande São Luís durante o período do Dia dos Pais. Os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (5) e deverão retornar até as 18h da próxima terça-feira (11). A medida permite que os internos visitem familiares durante o período determinado pela Justiça.
A saída temporária ocorre após 47 apenados não terem retornado às unidades prisionais dentro do prazo nas duas edições anteriores do benefício realizadas em 2026 na Grande Ilha. Na saída da Páscoa, 21 dos 637 internos que deixaram os presídios não voltaram no prazo estabelecido. Já no Dia das Mães, 26 dos 677 beneficiados não retornaram. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
Os 47 casos representam cerca de 3,6% dos 1.314 apenados que efetivamente deixaram as unidades nas duas saídas anteriores. Quem não cumpre o prazo de retorno passa a ser considerado foragido da Justiça e fica sujeito à regressão de regime e a outras sanções previstas na legislação.
Para a saída do Dia dos Pais, os 953 beneficiados deverão cumprir as condições determinadas pela Justiça. Entre elas estão informar o endereço onde permanecerão, recolher-se à residência durante o período noturno e não frequentar festas, bares ou estabelecimentos semelhantes. A autorização é destinada a presos que atendem aos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.


Deixe um comentário