A antecipação do prazo para adesão ao Simples Nacional em 2027 também criou uma nova etapa para as empresas que decidirem ingressar no regime. Quem fizer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026 poderá desistir da opção até 30 de novembro.
O cancelamento, porém, será irretratável. Na prática, depois de retirar o pedido, a empresa não poderá fazer uma nova opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027.
A mudança no calendário permite que as empresas tenham mais tempo para identificar eventuais pendências fiscais antes do início do próximo ano. Caso a solicitação seja indeferida por algum problema que possa ser regularizado, o período antecipado também possibilita a correção da situação.
A preparação para as novas regras inclui medidas como testar a emissão de notas fiscais, verificar a integração dos sistemas de gestão, conferir a parametrização das informações fiscais e organizar os procedimentos internos que serão necessários com o início das novas exigências.
Regra do MEI permanece
A antecipação do calendário não modifica as regras aplicadas ao Microempreendedor Individual (MEI). Para quem é MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada durante o mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil do período.
Por isso, o prazo de setembro para o Simples Nacional não deve ser confundido com o calendário específico destinado aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional tem prazo adiado
O Comitê Gestor do Simples Nacional também alterou o cronograma de obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples Nacional.
A exigência, que estava prevista para começar em 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026. Segundo as novas regras, o adiamento tem como objetivo permitir que empresas e municípios tenham mais tempo para concluir adaptações tecnológicas e operacionais necessárias à utilização do sistema.


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