A contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo voltou a ser permitida. A autorização poderá ser realizada pelo aplicativo Meu INSS, mediante acesso com dados bancários.
A mudança entrou em vigor após a publicação da Instrução Normativa nº 213 do INSS, divulgada no dia 19 de agosto. A norma também estabelece novas exigências para a contratação e a portabilidade de empréstimos consignados.
Entre as alterações está a possibilidade de beneficiários sem biometria facial autorizarem o crédito diretamente pelo aplicativo. No caso da portabilidade, quando uma dívida é transferida de uma instituição financeira para outra, será necessário assinar um termo específico no Meu INSS.
Após a autorização, o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência. Caso isso não ocorra dentro do prazo, a operação será cancelada. O desconto no benefício também só poderá começar depois que a instituição financeira encaminhar ao INSS toda a documentação exigida.
A nova regulamentação ainda determina que os bancos informem ao instituto, em até sete dias úteis, os dados referentes ao depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite comparar as informações do contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento dos valores, contribuindo para a identificação de possíveis irregularidades.
Regras para autorização
O INSS também reforçou que a autorização para desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por meio de gravação de voz. O objetivo é garantir que o titular do benefício manifeste de forma expressa sua concordância com a operação.
A biometria facial havia sido adotada em agosto de 2025 como uma das medidas de segurança para contratação do consignado, especialmente após uma série de denúncias envolvendo fraudes no INSS. O recurso continua disponível para beneficiários que possuem fotografias cadastradas em bases oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a Justiça Eleitoral.
Com a nova regulamentação, entretanto, a ausência do cadastro biométrico não impede mais o acesso ao crédito. Segundo o INSS, a dispensa da biometria é acompanhada de outras exigências destinadas a reduzir o risco de fraudes.
Na portabilidade, além da autorização pelo aplicativo, o beneficiário deverá assinar o termo específico. A transferência somente terá efeito depois que o banco enviar a documentação exigida ao INSS. Até essa etapa, não poderá haver desconto no benefício nem repasse dos valores à instituição financeira.
A documentação deverá incluir o contrato, a autorização expressa para o desconto e informações como valor contratado, quantidade de parcelas, taxas de juros e identificação do banco responsável.
Meu INSS Vale+ continua suspenso
O INSS informou ainda que o Meu INSS Vale+, modalidade que permite a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.


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