Home Maranhão Justiça condena Estado do Maranhão por falhas no transporte escolar de estudantes indígenas
Maranhão

Justiça condena Estado do Maranhão por falhas no transporte escolar de estudantes indígenas

Decisão determina a oferta de transporte durante todo o ano letivo, proíbe convênios com associações indígenas e estabelece prazo de 30 dias para cumprimento.

Compartilhe
Foto: reprodução
Compartilhe

A falta de transporte escolar adequado para crianças e adolescentes indígenas levou a Justiça Federal a determinar mudanças na forma como o serviço é oferecido no Maranhão. O governo estadual foi condenado a assegurar o deslocamento dos alunos dos ensinos fundamental e médio ao longo de todo o calendário escolar, sem interrupções. A sentença também impede a celebração de convênios com associações indígenas para a execução do serviço.

A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo reúne problemas identificados em dez municípios maranhenses, localizados nas regiões central, centro-sul e oeste do estado: Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim.

As dificuldades enfrentadas pelos estudantes são relatadas por comunidades indígenas desde 2007. Ao longo desse período, as denúncias apontaram falhas no atendimento, situação que motivou a atuação de órgãos de fiscalização e a busca por medidas para assegurar o acesso dos alunos às escolas.

Durante a apuração, o MPF verificou problemas no modelo adotado pelo governo estadual, que recorria a associações indígenas por meio de convênios para disponibilizar o transporte. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encontrou inconsistências na prestação de contas, irregularidades nos processos de seleção das entidades, ausência de documentos exigidos e limitações técnicas das associações para executar as atividades.

Diante das ocorrências, o Ministério Público Federal e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) recomendaram que o Estado deixasse de utilizar esse formato e passasse a responder diretamente pela oferta do transporte. Sem uma solução administrativa para as dificuldades, o MPF apresentou uma ação civil pública em 2010, cobrando providências para corrigir as falhas.

Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que a garantia do direito à educação exige atenção às particularidades das comunidades indígenas, incluindo suas condições territoriais, sociais e culturais. Por isso, a sentença estabelece que o planejamento do transporte deve ocorrer antes do começo das aulas e contar com a participação dos povos atendidos, de modo que o serviço corresponda às necessidades de cada comunidade.

O governo maranhense deverá apresentar, no prazo de 30 dias, comprovação de que está cumprindo as obrigações estabelecidas. Se houver descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de multa diária de R$ 1 mil. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Demonstre sua humanidade: 6   +   9   =  

Você pode gostar

DNIT prevê 180 dias para construir quatro pontos de retorno na BR-135, no Maranhão

Obra busca melhorar a circulação na rodovia; órgão também mantém contrato de...

Eleições 2026: TRE-MA inicia preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno no Maranhão

Audiências públicas começaram nesta quarta-feira (14) e seguem até 22 de outubro;...

Combate ao tráfico de drogas: operação cumpre 74 mandados no Maranhão e em outros quatro estados

Ação mobiliza 162 policiais nesta quarta-feira (14) e inclui 32 mandados de...

Maranhão abre prazo para renegociar IPVA atrasado com descontos de até 100%

Contribuintes podem quitar débitos à vista sem encargos ou parcelar o imposto...