A falta de transporte escolar adequado para crianças e adolescentes indígenas levou a Justiça Federal a determinar mudanças na forma como o serviço é oferecido no Maranhão. O governo estadual foi condenado a assegurar o deslocamento dos alunos dos ensinos fundamental e médio ao longo de todo o calendário escolar, sem interrupções. A sentença também impede a celebração de convênios com associações indígenas para a execução do serviço.
A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível do Maranhão, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo reúne problemas identificados em dez municípios maranhenses, localizados nas regiões central, centro-sul e oeste do estado: Amarante do Maranhão, Arame, Barra do Corda, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Fernando Falcão, Grajaú, Itaipava do Grajaú, Jenipapo dos Vieiras e Pindaré-Mirim.
As dificuldades enfrentadas pelos estudantes são relatadas por comunidades indígenas desde 2007. Ao longo desse período, as denúncias apontaram falhas no atendimento, situação que motivou a atuação de órgãos de fiscalização e a busca por medidas para assegurar o acesso dos alunos às escolas.
Durante a apuração, o MPF verificou problemas no modelo adotado pelo governo estadual, que recorria a associações indígenas por meio de convênios para disponibilizar o transporte. Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encontrou inconsistências na prestação de contas, irregularidades nos processos de seleção das entidades, ausência de documentos exigidos e limitações técnicas das associações para executar as atividades.
Diante das ocorrências, o Ministério Público Federal e o Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI-MA) recomendaram que o Estado deixasse de utilizar esse formato e passasse a responder diretamente pela oferta do transporte. Sem uma solução administrativa para as dificuldades, o MPF apresentou uma ação civil pública em 2010, cobrando providências para corrigir as falhas.
Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que a garantia do direito à educação exige atenção às particularidades das comunidades indígenas, incluindo suas condições territoriais, sociais e culturais. Por isso, a sentença estabelece que o planejamento do transporte deve ocorrer antes do começo das aulas e contar com a participação dos povos atendidos, de modo que o serviço corresponda às necessidades de cada comunidade.
O governo maranhense deverá apresentar, no prazo de 30 dias, comprovação de que está cumprindo as obrigações estabelecidas. Se houver descumprimento, a decisão prevê a possibilidade de multa diária de R$ 1 mil. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.


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