Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou vai vencer até o dia 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para continuar dirigindo regularmente. A medida foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e vale em todo o território nacional. Com a decisão, esses documentos passam a ter validade automática até 9 de dezembro de 2026. A mesma regra também alcança a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A prorrogação não exige que o motorista faça qualquer procedimento. Também não é necessário emitir uma nova CNH para ter direito ao período adicional. A fiscalização de trânsito deverá considerar o novo prazo durante as abordagens.
Quem não tem direito à prorrogação
A medida, no entanto, não vale para todos os condutores. Motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado não estão incluídos na extensão da validade. A regra foi publicada pelo Contran por meio da Deliberação nº 279 e determina que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito reconheçam o prazo excepcional.
E depois de 9 de dezembro?
O dia 9 de dezembro não elimina o período de tolerância previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Depois dessa data, o motorista ainda terá os 30 dias de carência tradicionalmente previstos para realizar a renovação da CNH sem a incidência da penalidade relacionada ao documento vencido.
A orientação, porém, é não deixar a renovação para a última hora, principalmente porque o procedimento depende de atendimento junto ao Detran e da realização dos exames exigidos para cada caso.
A medida também prevê alterações administrativas nos sistemas dos Detrans. Os órgãos estaduais e do Distrito Federal terão prazo de 30 dias para atualizar informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), incluindo dados de profissionais e entidades responsáveis pelos exames.


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