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Eleitor terá seis votos: veja a ordem que aparecerá na urna em 4 de outubro

Confira os cargos que serão apresentados ao eleitor durante a votação

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No dia 4 de outubro, durante o primeiro turno das Eleições 2026, o eleitorado brasileiro terá seis escolhas para fazer na urna eletrônica. No Maranhão, a votação seguirá a mesma sequência definida pela Justiça Eleitoral para todo o país: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A ordem foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também é divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A sequência começa pelas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados, e depois passa para os cargos majoritários. Antes de confirmar cada voto, a urna exibirá informações da candidatura, como nome, fotografia, cargo em disputa e sigla partidária. A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor confira os dados apresentados na tela antes de apertar a tecla “Confirma”.

Veja a ordem que aparecerá na urna:

1. Deputado federal

Será o primeiro voto. O candidato a deputado federal será identificado por um número de quatro dígitos. Nessa etapa, também é possível optar pelo voto de legenda, destinado ao partido, em vez de votar nominalmente em uma candidatura.

2. Deputado estadual

Na sequência, o eleitor escolherá o deputado estadual. O número da candidatura terá cinco dígitos. Assim como ocorre na disputa para deputado federal, é possível votar nominalmente em uma candidatura ou utilizar o voto de legenda.

3. Primeiro senador

O terceiro voto será para o Senado Federal. Em 2026, duas vagas estão em disputa em cada estado, por isso o eleitor precisará fazer dois votos para senador. O número da candidatura terá três dígitos.

4. Segundo senador

Depois do primeiro voto para o Senado, a urna apresentará novamente a opção para senador, correspondente à segunda vaga em disputa. O eleitor deverá escolher uma candidatura diferente da escolhida no primeiro voto para senador. A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar duas vezes na mesma candidatura para preencher as duas vagas.

5. Governador

O quinto voto será para governador. O número da candidatura terá dois dígitos. A escolha é feita para uma candidatura ao cargo de governador, juntamente com o respectivo vice.

6. Presidente da República

Por último, o eleitor votará para presidente da República. Assim como na disputa para governador, a candidatura será identificada por dois dígitos e a escolha corresponde à chapa presidencial, formada pelo candidato a presidente e seu respectivo vice.

Seis votos e uma sequência que merece atenção

Como serão seis etapas de votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor se organize antes de entrar na cabine. O TSE e o TRE-MA orientam que a chamada “colinha eleitoral”, com os números das candidaturas escolhidas, seja levada em papel para facilitar a consulta durante a votação. A anotação deve ser pessoal e individual.

A ordem também ajuda a evitar confusão entre os números dos diferentes cargos. Para deputado federal são quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; para senador, três; e para governador e presidente, dois. Depois de digitar cada número, o eleitor deve conferir na tela o nome, a foto, o cargo e a sigla partidária antes de confirmar o voto.

Outro ponto importante é que votos brancos e nulos não são contabilizados como votos válidos para nenhuma candidatura ou partido. Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”. Para anular, é necessário digitar um número que não corresponda a nenhuma candidatura e confirmar a opção.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso haja segundo turno para os cargos que podem ter nova votação, a data prevista é 25 de outubro.

No dia da votação, o eleitor também deverá apresentar um documento oficial com foto. O e-Título pode ser utilizado como identificação quando o aplicativo apresentar a fotografia do eleitor.

A Justiça Eleitoral também reforça que celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto não pode ser levado para a cabine. O aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.

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