Motoristas que utilizarem estacionamentos privados em São Luís terão direito a até 25 minutos de permanência gratuita, sem cobrança de taxas, tarifas ou valores adicionais. A medida está prevista na Lei nº 7.837/2026, promulgada pela Câmara Municipal de São Luís e de autoria do vereador Prof. Pavão Filho.
A nova legislação altera a chamada “Lei dos 30 Minutos” (Lei nº 6.113/2016) e estabelece a gratuidade para condutores que precisarem permanecer por pouco tempo nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais e de serviços.
A regra contempla situações como entrega ou retirada de documentos, retirada de encomendas, pagamentos e outras pendências de curta duração. A medida também alcança estacionamentos vinculados a locais como shoppings, hospitais, aeroporto e rodoviária, entre outros estabelecimentos semelhantes.
Com a mudança, a legislação municipal passa a estabelecer um período específico de tolerância para as chamadas paradas rápidas. A norma busca garantir que motoristas possam realizar atividades pontuais sem a cobrança de estacionamento dentro dos 25 minutos previstos.


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