As Eleições 2026 terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro e, onde houver necessidade, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Neste ano, o eleitorado escolherá presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.
Depois do encerramento da votação, começa uma série de procedimentos da Justiça Eleitoral para totalizar os votos, definir os candidatos eleitos e, posteriormente, realizar a diplomação.
Dois sistemas definem a distribuição dos votos
A legislação eleitoral utiliza dois modelos para determinar os resultados: majoritário e proporcional.
No sistema majoritário, utilizado para presidente, governador e senador, é eleito quem obtiver a maior quantidade de votos válidos, seguindo as regras específicas de cada disputa.
Já nas eleições proporcionais, destinadas à escolha de deputados federais, estaduais e distritais, a distribuição das cadeiras leva em consideração tanto os votos recebidos pelos candidatos quanto aqueles destinados aos partidos e às federações.
O que acontece com votos de candidatos que têm pendências na Justiça?
A situação do registro de candidatura pode interferir na classificação dos votos durante a totalização.
Nas disputas majoritárias, são considerados válidos os votos destinados a chapas cujo registro tenha sido deferido por decisão definitiva. Também podem ser contabilizados inicialmente os votos de chapas que ainda tenham recursos pendentes ou integrantes com registro em análise, desde que não exista decisão que impeça a participação da chapa.
A chapa é considerada um único registro e não pode ser dividida. Por isso, quando há pendência judicial, a confirmação definitiva dos votos depende da decisão final da Justiça Eleitoral sobre o registro.
Nas eleições proporcionais, a regra permite a contabilização de votos destinados a candidatos cujo registro esteja deferido, ainda que exista recurso, ou que ainda esteja em análise pela Justiça Eleitoral.
Caso o registro seja posteriormente indeferido ou cancelado em situações que ainda estavam sob recurso ou análise, os votos podem ser contabilizados para o partido pelo qual o candidato disputou a eleição.
Quem proclama os eleitos?
A autoridade responsável pela proclamação depende do cargo disputado.
Nos estados e no Distrito Federal, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) proclamar os resultados de governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais e seus respectivos suplentes.
A eleição para presidente e vice-presidente da República é proclamada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas disputas majoritárias, a proclamação considera a maior votação válida, respeitando situações em que existam votos anulados que ainda estejam sendo discutidos judicialmente e possam modificar o resultado.
Já nas eleições proporcionais, a proclamação ocorre independentemente da existência de votos anulados sob análise judicial. Para a distribuição das vagas, são considerados os votos válidos destinados aos candidatos e às legendas.
Quando pode haver uma nova eleição?
A legislação também prevê a realização de uma nova votação em determinadas situações.
Se uma eleição for definitivamente anulada e os votos anulados corresponderem a mais de 50% dos votos atribuídos a candidatos e legendas, uma nova eleição deverá ser realizada.
Diplomação confirma quem foi eleito
Depois da proclamação dos resultados, ocorre a diplomação. O procedimento formaliza a condição de eleito ou de suplente.
Os TREs são responsáveis pela diplomação de governadores, senadores e deputados. No caso de presidente e vice-presidente da República, os diplomas são emitidos pelo TSE.
O documento informa o nome do eleito, partido, federação ou coligação e o cargo conquistado ou a condição de suplente. Quando houver registro de nome social, ele será utilizado no diploma.
Candidatos que tiveram o registro indeferido não podem ser diplomados, mesmo que ainda estejam recorrendo da decisão.
A legislação também prevê regras específicas para militares da ativa que forem eleitos, com comunicação à respectiva corporação.
Resultado ainda pode ser questionado
A diplomação não encerra todas as possibilidades de questionamento judicial.
A expedição do diploma pode ser contestada no prazo de três dias após o término do prazo de diplomação.
Além disso, o mandato pode ser questionado perante a Justiça Eleitoral em até 15 dias depois da diplomação, desde que a ação seja acompanhada de provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Assim, entre o fim da votação e a confirmação definitiva dos eleitos, a Justiça Eleitoral segue uma sequência de etapas que envolve a totalização, a proclamação dos resultados e a diplomação.


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