Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), precisam comparecer obrigatoriamente à seção eleitoral indicada no pedido de transferência temporária. A votação não poderá ser realizada no endereço eleitoral de origem.
Quem não estiver no município escolhido para votar deverá justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde normalmente vota. A consulta ao local de votação está disponível no aplicativo e-Título e no site de Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para verificar o endereço pelo site, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Já pelo aplicativo, basta fazer o login e selecionar a aba “Onde votar”.
A escolha do local para o voto em trânsito também determina quais cargos poderão ser votados. Quem solicitou a transferência para outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já os eleitores que escolheram uma cidade localizada em outro estado poderão votar somente para presidente da República.
O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais e depende de solicitação prévia dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A modalidade pode ocorrer em seções eleitorais convencionais ou em locais organizados especificamente para receber esses eleitores.
Após o encerramento das eleições, o retorno à seção eleitoral de origem acontece automaticamente, sem necessidade de um novo pedido.














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