O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das bets no Brasil. A determinação medida foi formalizada por uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A determinação alcança a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A medida também alcança concessões e autorizações estaduais e distritais relacionadas a esse tipo de aposta. As demais modalidades de loterias já autorizadas em lei não entram na proibição.
O que acontece com o dinheiro dos apostadores
De acordo com o governo, os usuários poderão retirar voluntariamente o saldo disponível nas plataformas até 23h59 de 5 de outubro.
O cronograma anunciado prevê:
- Até 5 de outubro: retirada voluntária dos valores disponíveis;
- A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar;
- 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas;
- 9 a 14 de outubro: devolução dos saldos pelos bancos;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.
O governo também determinou a retirada de peças de publicidade, propaganda e marketing das bets até o fim do dia 5 de outubro. Novas ações publicitárias ficam proibidas a partir da publicação da MP.
Empresas poderão ser multadas
O descumprimento das novas regras poderá resultar em advertências, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades, conforme as regras previstas na medida.
Também ficam proibidas novas concessões, permissões e autorizações para exploração de loterias de apostas de quota fixa. Autorizações concedidas com base na legislação anterior deverão ser extintas em até 30 dias, segundo o governo.
Além da medida provisória, o governo anunciou o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional para criar crimes relacionados à exploração das bets.
A proposta prevê reclusão de quatro a seis anos e multa para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. As mesmas penas poderão alcançar atividades como oferta, intermediação, administração e disponibilização de canais e estabelecimentos de apostas.
A proposta também prevê penas de dois a quatro anos de reclusão e multa para determinadas formas de publicidade e recrutamento de apostadores, além de medidas contra o uso de dados pessoais para direcionar propaganda de apostas.
O projeto ainda precisará ser analisado e votado pelo Congresso Nacional. A Constituição impede que uma medida provisória trate diretamente da criação de crimes e penas. A medida foi anunciada dentro de um pacote do governo federal voltado ao combate ao endividamento das famílias, que inclui outras ações econômicas.


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