O balanço da saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís terminou com 26 detentos considerados foragidos. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os internos não se reapresentaram aos presídios na data determinada pela Justiça.
Ao todo, 702 presos foram autorizados a deixar temporariamente as unidades prisionais. Desse número, 676 retornaram dentro do período estabelecido, enquanto os outros 26 descumpriram a determinação judicial.
Os detentos que não voltaram são considerados foragidos e podem sofrer sanções previstas na legislação, incluindo a regressão de regime, conforme as circunstâncias de cada caso.
A saída temporária é concedida por decisão judicial e exige o cumprimento das condições impostas, entre elas a reapresentação à unidade prisional no prazo estipulado.


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