Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. A medida foi formalizada pelo Governo Federal por meio de um parecer vinculante assinado na última quinta-feira (1º) e pode garantir o benefício por até seis meses.
A iniciativa regulamenta o cumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e estabelece que a medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para o afastamento remunerado. Com isso, a trabalhadora segurada não precisará passar por uma nova perícia médica ou por uma análise de mérito do INSS para ter acesso ao benefício.
Pela regra, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS assume o pagamento. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício será pago integralmente pelo instituto.
A concessão não exige cumprimento de período de carência. Também não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o tempo de afastamento será considerado para fins de aposentadoria.
COBRANÇA AO AGRESSOR
O governo também determinou que os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados do agressor. A recuperação dos recursos será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida busca evitar que o custo do afastamento recaia exclusivamente sobre a Previdência e responsabilizar financeiramente quem provocou a situação que levou à necessidade de proteção da vítima.
MULHERES SEM INSS
A proteção também contempla mulheres que não possuem vínculo com a Previdência Social. Nesses casos, conforme estabelecido pelo STF, o pagamento terá caráter assistencial e deverá ser custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado na decisão judicial.
A possibilidade está relacionada à Lei Maria da Penha, que permite ao juiz determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício. A legislação, entretanto, não deixava definido quem deveria arcar com os pagamentos durante esse período.
ATENDIMENTO SIGILOSO
O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias após a publicação do parecer para regulamentar os procedimentos de pagamento.
A regulamentação deverá garantir atendimento prioritário e sigiloso às mulheres vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.
A medida integra outras ações de proteção às vítimas. Entre elas está o parecer que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção, permitindo a mudança de local de trabalho como forma de proteção.


Deixe um comentário