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Saída temporária: 1.491 presos deixam presídios no Maranhão; entenda por que benefício ainda é permitido

Mudança na Lei de Execução Penal restringiu o benefício, mas decisões judiciais permitem que presos condenados sob regras anteriores ainda tenham direito à saída temporária.

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Foto: reprodução internet
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A saída temporária voltou a gerar dúvidas no Maranhão depois que 1.491 pessoas privadas de liberdade foram autorizadas a deixar unidades prisionais da Grande São Luís durante o período do Dia das Crianças. As liberações começaram na quarta-feira (7), e o retorno deve ocorrer até as 18h de terça-feira (13).

O número reúne 755 autorizações concedidas pela 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís e outras 736 pela 3ª Vara de Execuções Penais. Diante da quantidade de beneficiados, surge uma dúvida comum: se a chamada “saidinha” foi restringida por uma lei aprovada em 2024, por que presos continuam sendo autorizados a deixar os presídios?

A explicação está na aplicação da lei ao longo do tempo. A Lei nº 14.843/2024 mudou as regras da saída temporária e tornou o benefício mais restrito. Entre as alterações, foram retiradas da Lei de Execução Penal as hipóteses de saída para visita à família e para atividades de reintegração social.

A mesma legislação também estabeleceu restrições para condenados por determinados crimes. O problema é que essas mudanças são consideradas mais gravosas para quem cumpre pena. Por isso, segundo entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), elas não podem ser aplicadas retroativamente para prejudicar pessoas que cometeram os crimes antes da entrada em vigor da nova regra.

O que mudou em 2024?

Antes da alteração, a Lei de Execução Penal permitia a saída temporária para situações como visita à família, frequência a cursos e participação em atividades de retorno ao convívio social. Com a Lei nº 14.843/2024, as hipóteses foram reduzidas. A legislação passou a prever a saída temporária de forma mais restrita, especialmente para atividades educacionais, além de estabelecer novas vedações conforme o crime cometido.

A mudança, porém, não pode ser usada automaticamente contra todos os presos que já estavam cumprindo pena. O entendimento do STJ é baseado no princípio de que uma norma penal mais severa não pode retroagir para prejudicar quem praticou o crime antes de sua vigência.

Então por que alguns presos ainda saem?

Porque a data em que o crime foi cometido pode ser determinante para definir qual regra deve ser aplicada. Na prática, presos que cometeram crimes antes da entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024 podem ter o pedido de saída analisado conforme as regras anteriores, desde que cumpram os demais requisitos previstos na legislação e obtenham autorização judicial.

Já para crimes praticados após a mudança, são aplicadas as novas regras estabelecidas pela Lei de Execução Penal.Por isso, a existência da lei de 2024 não significa que todas as saídas temporárias tenham sido automaticamente interrompidas. Cada situação é analisada individualmente durante a execução da pena.

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