O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos critérios para definir qual ramo da Justiça deve analisar ações relacionadas ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir da decisão, o que determinará o caminho do processo será o motivo apresentado pelo trabalhador para solicitar a liberação dos recursos.
A mudança não altera as situações previstas em lei que permitem o saque do FGTS. O Fundo funciona como uma reserva financeira do trabalhador, com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao funcionário. A retirada dos valores continua autorizada apenas nas hipóteses previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
Quando o pedido estiver diretamente relacionado ao encerramento ou à suspensão do contrato de trabalho, a ação continuará sendo julgada pela Justiça do Trabalho. Estão nesse grupo casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa.
Por outro lado, situações em que o direito ao saque não depende da relação de emprego deverão ser levadas à Justiça comum. Entre os exemplos estão pedidos motivados por doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, segundo o entendimento do TST, não é necessário analisar questões trabalhistas, mas apenas verificar se os requisitos legais para movimentar a conta foram atendidos.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado para uniformizar o entendimento dos tribunais em questões que aparecem de forma recorrente nos processos judiciais. Com a nova orientação, o TST também modificou uma posição que vinha sendo adotada pela própria Corte e buscou solucionar a divergência existente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A principal mudança para o trabalhador, portanto, está no caminho judicial a ser seguido quando houver um problema que impeça o saque. As regras que autorizam a retirada do dinheiro permanecem as mesmas; o que muda é a definição de qual ramo do Judiciário deverá analisar o pedido.
Para evitar prejuízos decorrentes da alteração de entendimento, os ministros estabeleceram uma regra de transição. Processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento, inclusive na fase de execução.
Os demais processos deverão seguir os novos critérios definidos pelo TST. A expectativa é que a divisão estabelecida pelo tribunal reduza a divergência entre as Cortes e dê maior segurança jurídica aos trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir movimentar recursos do FGTS.


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