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Carro de aplicativo não pode ter adesivo eleitoral nas Eleições 2026

TSE considera veículos usados no transporte por aplicativo como bens de uso comum durante o serviço e proíbe propaganda em portas, vidros, carroceria e para-brisa.

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Foto: montagem/Linha1
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Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte, como Uber, 99 e plataformas semelhantes, devem ficar atentos às regras eleitorais para as Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativo são equiparados a bens de uso comum enquanto estão prestando o serviço. Por isso, não podem circular com adesivos, faixas ou qualquer outro tipo de propaganda político-eleitoral.

A regra vale mesmo que o automóvel seja de propriedade particular do motorista. O entendimento da Justiça Eleitoral considera que, durante a prestação do serviço, o veículo fica acessível ao público em geral, situação semelhante à dos táxis. Dessa forma, a legislação impede a utilização do carro como espaço de divulgação de candidatos, partidos ou coligações.

A proibição abrange toda a extensão do veículo. Isso significa que não é permitido colocar propaganda nas portas, na carroceria, nos vidros traseiros ou no para-brisa. Nem mesmo adesivos microperfurados utilizados nos vidros ficam liberados quando o automóvel estiver sendo utilizado para o transporte remunerado de passageiros.

Multa pode chegar a R$ 8 mil

Além da retirada do material irregular, o descumprimento das regras de propaganda eleitoral pode resultar em multa. A legislação eleitoral prevê, para a veiculação de propaganda em bens de uso comum, penalidade de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997.

O TSE reforça que a retirada da propaganda irregular não necessariamente elimina a possibilidade de aplicação da penalidade. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada do material e também aplicar a sanção prevista na legislação.

Por que carros de aplicativo entram na regra?

A legislação proíbe propaganda eleitoral em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e em bens de uso comum. O conceito adotado pela Justiça Eleitoral é amplo e alcança determinados bens particulares que são acessíveis ao público.

No caso dos aplicativos, o entendimento considera justamente a finalidade do veículo durante a prestação do serviço: transportar passageiros mediante remuneração e permitir acesso ao público em geral.

Assim, um motorista pode utilizar seu carro normalmente para fins particulares e, nessas condições, estar sujeito às regras aplicáveis aos bens particulares. Entretanto, quando o automóvel estiver sendo utilizado para transporte remunerado por aplicativo, a propaganda eleitoral fica proibida.

Regra vale para as Eleições 2026

A propaganda eleitoral está permitida desde 16 de agosto de 2026, mas deve seguir as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir igualdade entre candidatos e evitar o uso irregular de espaços públicos ou acessíveis ao público.

Por isso, motoristas de aplicativos que pretendem apoiar candidatos devem evitar adesivar os veículos utilizados profissionalmente durante as corridas. A orientação também serve para empresas e pessoas que eventualmente contratem esse tipo de veículo para divulgação de campanhas.

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