O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, do conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão. Segundo a decisão, há graves indícios de que o conselheiro teria utilizado o cargo para dificultar investigações relacionadas ao que o ministro classificou como um “ecossistema criminoso”, envolvendo desvio de recursos públicos e um homicídio.
De acordo com as investigações da Polícia Federal citadas na decisão, haveria uma estrutura destinada ao desvio de recursos públicos, incluindo emendas parlamentares federais e verbas do Fundeb. O caso também está relacionado ao assassinato de João Bosco, ocorrido em agosto de 2022, após uma reunião que teria tratado de pagamentos ilícitos.
Segundo a decisão, Daniel Brandão estaria presente na cena do crime e teria sido responsável por marcar o encontro. Conforme depoimento atribuído a Gilbson César Soares Cutrim Júnior, apontado como autor do homicídio, Brandão teria dito durante a reunião: “É para fazer do jeito que o tio disse”. Após os disparos, ainda de acordo com o depoimento, o conselheiro teria ligado para o executor e orientado que ele “apagasse tudo” e fugisse.
Suspeitas de obstrução
Flávio Dino afirma na decisão que o grupo investigado teria adotado medidas para dificultar a identificação de Daniel Brandão. Entre os elementos mencionados estão relatos de manipulação de depoimentos, omissões durante a investigação policial e possíveis pagamentos para impedir que o conselheiro fosse citado.
A esposa do homem apontado como autor do homicídio teria relatado que referências à família Brandão foram retiradas de seu depoimento prestado à Polícia Civil. O ministro também cita imagens de câmeras de segurança que teriam identificado outras pessoas presentes na reunião, mas que, segundo a decisão, não teriam levado à inclusão do nome de Daniel Brandão.
Outro ponto mencionado são indícios de repasses de aproximadamente R$ 160 mil em espécie, além de promessas de cargos públicos para familiares do assassino, em possível tentativa de evitar uma delação contra Brandão.
Risco ao controle das contas públicas
Na avaliação apresentada na decisão, a permanência de Daniel Brandão na presidência do TCE-MA representaria risco ao Erário e à instrução das investigações. O ministro destaca que o conselheiro possui competência para fiscalizar as contas do próprio tio, o governador Carlos Brandão, além de empresas da família que também são alvo das investigações.
Dino afirma que um órgão independente de controle externo não deve ser presidido por uma pessoa que, segundo as investigações, estaria no centro de apurações envolvendo homicídio, uso indevido de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos.
Restrições determinadas pelo STF
Além do afastamento por 180 dias, Daniel Brandão foi proibido de acessar sistemas e dependências do TCE-MA. A decisão também impede o uso de bens do tribunal, incluindo veículos oficiais e funcionários. O conselheiro ainda não poderá manter contato com Gilbson Júnior, com familiares da vítima ou com outros investigados, entre eles o governador Carlos Brandão e o ex-secretário Raimundo Cutrim.
Na decisão, Flávio Dino afirma que a conduta atribuída ao conselheiro seria “diametralmente oposta” ao comportamento esperado de alguém que ocupa uma função que exige reputação ilibada. A substituição de Daniel Brandão no comando do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá seguir os critérios estabelecidos na decisão.


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