Home Maranhão Maranhão expediu 4,7 mil mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia
Maranhão

Maranhão expediu 4,7 mil mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia

“Pix Pensão” prevê transferência automática mediante decisão judicial, reduzindo atrasos e desgastes enfrentados por quem depende do benefício.

Compartilhe
foto: divulgação internet
Compartilhe

Esperar o dia do pagamento, conferir a conta e descobrir que o dinheiro não caiu. Mandar mensagem para o genitor, cobrar, esperar uma resposta e, muitas vezes, precisar recorrer novamente à Justiça. Para muitas famílias que dependem da pensão alimentícia, o atraso representa não ter, na data esperada, um dinheiro que ajuda a pagar alimentação, escola, saúde, roupas e outras despesas rotineiras das crianças.

A partir de julho de 2027, uma mudança na legislação promete tornar esse processo mais automático e melhorar o dia a dia dessas famílias. A Lei nº 15.479/2026, conhecida como “Pix Pensão”, permitirá que a Justiça determine a transferência automática do valor da pensão da conta do responsável pelo pagamento diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

A nova regra vai beneficiar diretamente milhares de famílias que ainda precisam recorrer à Justiça para receber os valores com regularidade. No Maranhão, dados fornecidos pela Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), referentes a 2025 e 2026, apontam que foram expedidos 4.713 mandados de prisão civil relacionados à falta de pagamento de pensão alimentícia. Desse total, 2.681 foram efetivamente cumpridos, segundo os dados informados pelo tribunal. Também foram registrados 62 mandados cumpridos, 1.642 baixados e 977 revogados.

COBRANÇA MENSAL

Para quem depende desse dinheiro para manter os filhos, a dificuldade não é apenas financeira. A dona de casa Marta Amorim, de 34 anos, mãe de três crianças, de 7, 9 e 12 anos, vive todos os meses uma batalha para conseguir receber a pensão alimentícia dos filhos.

Marta relata, inclusive, ter passado por situações de humilhação quando precisava ir pessoalmente buscar o valor. “Eu sinceramente estou cansada de enfrentar o mesmo problema todos os meses, isso já mexe com os meus nervos, mas aguento porque preciso do dinheiro. O jeito é procurar a Justiça para  buscar uma solução”, desabafa.

Segundo a advogada e professora da Estácio, Clayrtha Gonçalves, a medida poderá tornar mais rápido e regular o recebimento da pensão nos casos em que houver determinação judicial para a transferência automática. “O desconto e o pagamento automático da pensão alimentícia através do Pix será realizado com o bloqueio do valor na conta bancária do devedor e a transferência automática para a conta bancária credora”, explica.

Na prática, uma das principais novidades é alcançar também situações nas quais o responsável pelo pagamento não possui salário ou contracheque em que a pensão possa ser descontada diretamente, já que, atualmente, o desconto em folha já pode ser determinado judicialmente para trabalhadores assalariados. “Com a nova ferramenta, nos casos em que não se trate de um trabalhador que possa ter a pensão descontada diretamente no contracheque, o valor poderá ser bloqueado automaticamente na conta bancária e transferido para a conta do exequente”, explica.

Mas a nova regra não significa que qualquer pessoa poderá ter dinheiro retirado da conta automaticamente sem passar pela Justiça. A transferência dependerá de determinação judicial, com informações como valor da prestação, prazo da obrigação e contas de débito e crédito. A implementação do sistema também dependerá da regulamentação e da estrutura eletrônica prevista na legislação.

E se não houver dinheiro na conta?

Esse é um dos pontos importantes para entender os limites da novidade. O “Pix Pensão” automatiza a transferência, mas não significa que o pagamento estará garantido caso o devedor não possua recursos disponíveis.

Segundo Clayrtha, quando não houver saldo suficiente, a ausência de valores deverá ser informada e o processo poderá seguir com as medidas cabíveis para buscar a satisfação da dívida. “Se não houver saldo disponível, a ordem de bloqueio permanece e, à medida que novos valores entrarem nas contas do devedor, eles poderão ser bloqueados até o limite do que é devido”, explica.

A legislação também não autoriza que qualquer pessoa retire valores da conta do responsável pelo pagamento por iniciativa própria. Todo o procedimento dependerá da Justiça e será realizado eletronicamente pelo sistema bancário.

Para quem recebe a pensão, um dos possíveis efeitos da mudança está justamente em algo que não aparece no extrato bancário: reduzir o desgaste de precisar cobrar uma obrigação já determinada pela Justiça. A Lei nº 15.479 foi sancionada em 29 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Como estabelece prazo de um ano para entrar em vigor, as novas regras passam a valer em 30 de julho de 2027. Até lá, deverão ser estabelecidos os procedimentos necessários para a operacionalização do sistema.

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Demonstre sua humanidade: 6   +   3   =  

Você pode gostar

Dia da Amazônia: 83,4% dos municípios do Maranhão integram a região

A data é celebrada neste sábado (5) e destaca a importância ambiental,...

Maranhão lidera ranking com 33,9% de pessoas que nunca viveram uma união afetiva

Dado do Censo 2022 mostra que o estado tem a maior proporção...

PRF apreende 40 kg de cocaína durante fiscalização na BR-226, em Grajaú

Veículo foi abandonado pelo motorista após uma perseguição; cocaína estava escondida em...

Homem é preso em Codó após ameaçar ex-companheira com divulgação de fotos íntimas

Investigado teria perseguido a mulher após o fim do relacionamento e causado...