O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do registro de candidatura de Simplício Araújo, do Democracia Cristã (DC), para o cargo de senador nas eleições de 2026. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) e ainda pode ser contestada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O processo teve como relator o juiz Neian Milhomem Cruz, que acompanhou o posicionamento apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Os demais integrantes da Corte seguiram o mesmo entendimento.
Entre as pendências consideradas no julgamento está a ausência de uma certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau. Também foi apontada a falta de quitação eleitoral, requisito necessário para o registro de candidatura.
Candidato contesta decisão
Após o julgamento, Simplício Araújo afirmou que houve um equívoco na análise da documentação apresentada à Justiça Eleitoral. Segundo ele, a certidão criminal apontada como ausente já estaria anexada ao pedido de registro.
A manifestação do candidato, portanto, contesta especificamente a conclusão relacionada ao documento criminal. A decisão do TRE-MA, no entanto, também apontou a questão da quitação eleitoral como uma das razões para o indeferimento.
Próximo passo será no TSE
Com o registro negado pelo tribunal eleitoral maranhense, Simplício poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja uma eventual mudança da decisão nas instâncias superiores, permanece o indeferimento definido pelo TRE-MA.
A quitação eleitoral é utilizada para comprovar a regularidade do eleitor perante a Justiça Eleitoral e integra a documentação exigida nos processos de registro de candidatura.


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