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Eleições 2026: Baixada Maranhense terá ferry-boat e ônibus gratuitos no 2º turno

TRE-MA determina gratuidade durante todo o segundo turno e exige divulgação de rotas e horários até 22 de outubro.

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Eleitores maranhenses que precisam viajar para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25 de outubro), terão direito a transporte aquaviário e rodoviário intermunicipal gratuito, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A decisão obriga o Governo do Estado a garantir a gratuidade durante todo o dia da votação nas travessias de ferry-boat entre Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, além do trajeto entre Praia Grande e Alcântara. A medida também contempla linhas de ônibus intermunicipais que atendem municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.

A determinação foi assinada pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, após pedido da Federação Brasil da Esperança. A ação questionou a falta de confirmação sobre a oferta gratuita dos serviços no dia da eleição.

Oferta de viagens não pode ser reduzida

Além de garantir a gratuidade, o governo deverá manter a operação dos sistemas aquaviário e rodoviário sem diminuir a oferta habitual de serviços. A quantidade de embarcações e veículos, os horários, os itinerários e a frequência das viagens deverão ser, no mínimo, equivalentes aos de dias úteis normais.

O Estado também deverá apresentar ao TRE-MA, em até 48 horas após ser intimado, os planos operacionais dos dois sistemas. Os documentos precisam informar o número de viagens, os horários, as rotas, a capacidade das embarcações e dos ônibus e as medidas previstas para evitar interrupções.

Rotas e horários devem ser divulgados

A Justiça Eleitoral determinou que as informações sobre rotas e horários sejam divulgadas amplamente até 22 de outubro. A medida busca permitir que os eleitores organizem o deslocamento com antecedência.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil ao Governo do Maranhão, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na legislação.A decisão considera o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013 e as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a oferta de transporte gratuito nos dias de eleição.

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