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Justiça determina demolição de andares irregulares de condomínio em São Luís

Sentença anulou licenças concedidas pela Prefeitura e apontou que o prédio foi construído com parâmetros urbanísticos diferentes dos permitidos para a área.

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foto: divulgação internet
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A Justiça determinou que o Município de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias façam a demolição dos pavimentos construídos acima do limite permitido no Condomínio Lagoa Corporate, localizado na capital maranhense. A decisão considera que o empreendimento ultrapassou o limite de oito pavimentos estabelecido para a área onde o prédio foi construído.

A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também anulou o Alvará de Construção, as renovações do documento e o Habite-se concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH). Também foi anulada a chamada Operação Urbana que havia permitido o aumento do número de pavimentos do edifício.

Segundo o processo, o problema ocorreu porque o empreendimento teria sido licenciado utilizando parâmetros de uma zona residencial (ZR2), embora a frente do imóvel esteja voltada para a Avenida Maestro João Nunes, classificada como Corredor Consolidado 1 (CC1). Para essa área, o limite seria de oito pavimentos. De acordo com o Ministério Público e com a perícia realizada no processo, a aplicação dos parâmetros incorretos permitiu a construção de dois pavimentos além do permitido.

A Justiça considerou que tanto a construtora quanto o Município contribuíram para o chamado dano urbanístico. A construtora foi responsabilizada pela execução e exploração econômica da construção considerada irregular, enquanto o Município foi apontado por ter concedido atos administrativos considerados ilegais e por não ter exercido adequadamente a fiscalização urbanística. A decisão também entendeu que a operação utilizada para autorizar o aumento da construção era ilegal, porque o CC1 não estaria entre as áreas autorizadas pela legislação municipal para esse tipo de instrumento.

A demolição dos pavimentos excedentes deverá ocorrer em até 180 dias após a decisão se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso sobre essa questão. Antes disso, a decisão ainda pode ser contestada pelas partes. Caso seja comprovado tecnicamente que a retirada dos dois pavimentos pode comprometer a estrutura do prédio, a demolição poderá ser substituída pelo pagamento de uma indenização equivalente ao valor de mercado dos pavimentos construídos a mais.

NOTA | SEMURH

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH informa que, até o presente momento, não foi oficialmente cientificada da referida decisão judicial. Após a comunicação formal, a Secretaria analisará o seu conteúdo e adotará, no âmbito de suas atribuições e competências legais, as providências cabíveis.

NOTA SÁ CAVALCANTE

Em relação às notícias veiculadas sobre a Ação Civil Pública referente ao Edifício Lagoa Corporate, a Sá Cavalcante esclarece que foi proferida sentença em primeira instância, a qual será submetida à apreciação do Tribunal de Justiça do Maranhão por meio dos recursos cabíveis. O licenciamento do Lagoa Corporate observou rigorosamente a legislação urbanística aplicável ao terreno. O projeto foi submetido à ampla e criteriosa análise da Prefeitura de São Luís, que, ao final de um procedimento público e regular, expediu o alvará de construção em 11/03/2010 e, posteriormente, o Habite-se em 29/07/2015.

A correta interpretação das normas urbanísticas, a antiguidade do licenciamento e a proteção aos direitos dos adquirentes de boa-fé constituem alguns dos fundamentos que serão levados ao Tribunal para demonstrar a regularidade do empreendimento.A sentença não possui caráter definitivo, razão pela qual a Sá Cavalcante seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis, confiante de que a regularidade do empreendimento será reconhecida pelas instâncias competentes.

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