A luta pelo sustento dos filhos e a cobrança da pensão alimentícia fazem parte do dia a dia de milhares de famílias brasileiras. É uma conta delicada que envolve o direito de quem precisa receber e a responsabilidade de quem deve pagar. Quando o diálogo não funciona, a Justiça entra em cena com medidas rigorosas, que vão do bloqueio de bens até a prisão do devedor. Nesta semana, foi sancionada a Lei nº 15.479/2026 — apelidada de “Pix Pensão” que trouxe a promessa de facilitar essa rotina, mas as regras atuais de cobrança continuam valendo a todo vapor.
Dados da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMA mostram que a cobrança judicial de pensão alimentícia tem resultado em medidas efetivas no Maranhão. Ao todo, 4.713 mandados de prisão civil foram expedidos pela Justiça contra pessoas que deixaram de pagar a pensão determinada judicialmente. Desse total, 2.681 ordens foram cumpridas, levando os devedores à prisão. Os números mostram a dimensão da inadimplência e como a prisão civil continua sendo utilizada pela Justiça como mecanismo para pressionar o pagamento de valores destinados à manutenção de filhos e dependentes.
O levantamento também aponta que mais de 2.600 mandados acabaram baixados ou revogados antes da prisão ser efetuada. Na prática, isso demonstra que a notificação e a ameaça de ir para a cadeia costumam motivar o devedor a buscar acordos, parcelamentos ou a quitação imediata dos valores em atraso.
Como funciona a prisão por dívida hoje
A prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia é uma das medidas mais rígidas previstas na legislação para garantir o sustento do beneficiário e só pode ser determinada após o início de uma ação judicial. Depois de ser intimado, o devedor tem três dias úteis para pagar a dívida, comprovar que já quitou o valor ou apresentar uma justificativa aceita pelo juiz. O pedido de prisão pode considerar as três parcelas mais recentes antes do início da ação, além das que vencerem durante o processo. A prisão varia de um a três meses, em regime fechado, mas não elimina a dívida: mesmo após cumprir a medida, o devedor continua obrigado a quitar os valores pendentes. A Justiça também pode determinar outras formas de cobrança, como desconto direto em folha de pagamento, limitado a até 50% dos rendimentos líquidos, além da penhora de dinheiro e bens.
“Pix Pensão”
A nova regra do chamado Pix Pensão prevê a criação de um mecanismo para facilitar o pagamento automático da pensão alimentícia, com transferência de valores da conta do devedor para a do beneficiário. A Lei nº 15.479/2026 estabelece, porém, um período de adaptação de um ano, de modo que o mecanismo só deverá entrar em vigor em 30 de julho de 2027. A transferência dependerá de ordem judicial, com definição dos valores e das datas dos descontos. Caso não haja saldo suficiente na conta indicada, a instituição financeira poderá comunicar a situação aos órgãos competentes, possibilitando a adoção de outras medidas para localizar e bloquear recursos. A regra também alcança MEIs e empresários individuais, considerando que, nesses casos, não há separação jurídica entre o patrimônio da pessoa física e o da empresa.
Enquanto o Judiciário e os bancos preparam os sistemas para a estreia do “Pix Pensão” em julho de 2027, as regras tradicionais de execução seguem ativas. A expectativa é que o novo sistema traga mais previsibilidade para quem depende da pensão, reduzindo a necessidade de processos demorados e desgastes na Justiça.


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