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TRE-MA mantém PRTB e Roberto Rocha fora da propaganda eleitoral no rádio e TV

Desembargador Sebastião Bonfim negou liminar e considerou válida a exigência da cláusula de desempenho para acesso ao horário gratuito em 2026.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, de forma monocrática, manter o PRTB e o candidato ao Governo do Maranhão Roberto Rocha fora da distribuição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas eleições de 2026.

A decisão foi tomada pelo desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, que rejeitou o pedido de liminar apresentado pelo partido. A legenda também havia solicitado, de forma alternativa, que fosse reservado tempo de propaganda para o candidato, mas o pedido igualmente foi negado.

O PRTB questionou o plano de mídia elaborado pelo TRE-MA e buscava ser incluído na parcela de 10% do tempo de propaganda distribuída de maneira igualitária entre os candidatos ao governo. O partido sustentou que a cláusula de desempenho prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017 não poderia ser aplicada a essa parcela da propaganda.

Ao analisar a solicitação, o relator concluiu que a Constituição estabelece o cumprimento da cláusula de desempenho como requisito para acesso à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Para o magistrado, a regra não diferencia o tempo distribuído proporcionalmente daquele reservado de forma igualitária.

Segundo a decisão, a exigência constitucional alcança o horário eleitoral gratuito como um todo. O desembargador também considerou que as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas regulamentam uma condição que já está prevista na Constituição, sem criar uma nova exigência.

A decisão menciona ainda a Portaria nº 473/2026 do TSE, responsável por divulgar a tabela de representatividade dos partidos para as eleições deste ano. O PRTB não aparece entre as legendas que alcançaram os requisitos necessários para ter acesso à propaganda eleitoral gratuita e participar dos debates.

Com o entendimento, Roberto Rocha permanece, neste momento, sem participação na distribuição do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

O julgamento definitivo da reclamação ainda será realizado pelo TRE-MA. Como o início do horário eleitoral gratuito está previsto para 28 de agosto, o desembargador determinou o encaminhamento imediato do processo à Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá apresentar manifestação sobre o caso.

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