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Como é definido o tempo de cada candidato no horário eleitoral gratuito? Entenda as regras do TSE

Distribuição do tempo no rádio e na televisão leva em conta a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e regras da cláusula de desempenho.

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Foto: KEVIN DAVID/A7 PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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Com o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão se aproximando, uma dúvida comum entre os eleitores é: por que alguns candidatos aparecem por mais tempo do que outros no horário eleitoral gratuito? A resposta está na legislação eleitoral e, principalmente, na representação dos partidos políticos e federações na Câmara dos Deputados.

Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no dia 4 de agosto, a tabela oficial de representatividade que será utilizada para calcular a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Os critérios estão previstos na legislação eleitoral e foram consolidados pela Portaria TSE nº 473/2026.

Como o tempo é dividido?

A regra geral estabelece que o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita é dividido em duas partes. A primeira corresponde a um terço do tempo total, que é distribuído igualmente entre os partidos e federações que tenham direito à propaganda. Os outros dois terços são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que cada partido ou federação possui na Câmara dos Deputados. Assim, quanto maior a representação de uma legenda na Câmara, maior tende a ser o tempo disponível para seus candidatos no rádio e na televisão.

Na prática, isso significa que os candidatos não recebem necessariamente o mesmo espaço. Um partido com uma bancada maior terá uma parcela maior da parte proporcional do horário eleitoral. Imagine que determinada eleição tenha 100 minutos disponíveis para distribuição.

  • 33 minutos e 20 segundos seriam divididos igualmente entre as legendas que têm direito à propaganda;
  • 66 minutos e 40 segundos seriam distribuídos de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Dessa forma, todos os partidos que atendem aos requisitos têm uma parcela igual da primeira parte, enquanto a segunda beneficia proporcionalmente as legendas com maior representação parlamentar.

E quem tem direito ao horário eleitoral?

Outro fator importante é a chamada cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.Para as Eleições 2026, os partidos precisam cumprir determinados requisitos para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Segundo o TSE, a legenda precisa alcançar, alternativamente, 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço dos estados. Essa regra é importante porque significa que nem todos os partidos registrados necessariamente terão acesso ao horário eleitoral gratuito.

Por que a Câmara dos Deputados é usada como referência?

O cálculo não leva em consideração o número de votos que cada candidato recebeu na eleição anterior. O critério utilizado para a parcela proporcional é a representação dos partidos na Câmara dos Deputados, observando os parâmetros definidos pela legislação eleitoral.

Para 2026, o TSE considerou 510 deputados federais pertencentes a partidos e federações que atenderam aos requisitos estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 97/2017. Três deputados não foram considerados no cálculo porque seus partidos não cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.

A distribuição foi oficializada pelo TSE por meio da Portaria nº 473, de 29 de julho de 2026, que apresenta a tabela de representatividade utilizada tanto para a propaganda eleitoral quanto para a participação em debates.

E as federações partidárias?

As federações também entram no cálculo. Para efeito da distribuição proporcional, a representação dos partidos que integram uma federação é considerada de forma conjunta, conforme as regras eleitorais.

Nas Eleições 2026, por exemplo, a Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, aparece com a maior bancada considerada para o cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 107 representantes, a Federação Brasil da Esperança, com 89, PSD e MDB, com 49 cada, e Republicanos, com 44.

É importante diferenciar o horário eleitoral gratuito em rede das inserções eleitorais. A propaganda em rede é aquela em que rádio e televisão interrompem a programação normal para transmitir os blocos destinados aos candidatos. Já as inserções são propagandas menores distribuídas ao longo da programação das emissoras.

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a distribuição desses espaços. Nas Eleições 2026, o horário eleitoral gratuito do primeiro turno está previsto para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Por que alguns candidatos aparecem muito mais que outros?

A diferença de tempo é, portanto, resultado de uma combinação de fatores: direito de acesso à propaganda, cumprimento da cláusula de desempenho, representação parlamentar e distribuição igualitária e proporcional do espaço disponível.

É por isso que, durante a campanha, o eleitor pode perceber que determinados candidatos aparecem durante alguns segundos, enquanto outros conseguem ocupar espaços significativamente maiores.

O modelo foi criado para combinar uma parcela de igualdade entre as legendas com outra baseada na força parlamentar. Assim, todos os partidos que cumprem os requisitos recebem uma parte do espaço, mas as legendas com maior representação na Câmara recebem uma parcela maior da parte proporcional. Para as Eleições 2026, o TSE disponibilizou a tabela oficial de representatividade que servirá de referência para essa distribuição.

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